LEI Nº 2.077, de 03 de setembro de 1980.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a doar à Fundação São Paulo mantenedora da Pontifícia
Universidade Cató1ica de São Paulo, imóvel para construção de um Centro de
Saúde-Escola.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, por doação com encargo, à Fundação São Paulo, mantenedora
da Pontifícia Universidade Cató1ica de São Paulo, o imóvel abaixo
caracterizado, destinado à construção do Centro de Saúde-Escola do Centro de
Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba, a saber:
- um terreno com a
área total de 3.580,00 m2 (três mil, quinhentos e oitenta metros
quadrados) sem benfeitorias, situado no Jardim Izabel, nesta cidade, com as
seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Guilherme
Marconi, na extensão de 37,50 metros; deflete à direita, em curva, na
confluência das ruas Guilherme Marconi e Antonia
Lopes Bravo, medindo 7,00 metros; divide no lado direito com a rua Antonia Lopes Bravo, na extensão de 51,00 metros,
defletindo à direita em curva na confluência das ruas Antonia
Lopes Bravo e Padre Pedro Domingues Paes, onde mede 8,50 metros, divide no lado
esquerdo com loteamento de propriedade de João de Proença, na extensão de 60,00
metros em reta, defletindo à esquerda onde mede 13,50 metros; faz fundos com a
rua Padre Pedro Domingues Paes, na extensão de 67,20 metros.
Art. 2º A donatária se obrigará, na escritura de
doação do imóvel, a iniciar as obras de construção do Centro de Saúde-Escola
naquele local dentro de 6 (seis) meses a contar da data da lavratura daquele
instrumento público e concluí-lo dentro de 2 (dois) anos, contados da mesma
data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal com
as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito à
qualquer retenção ou indenização a que título for.
Art. 3º Implicará também na reversão do imóvel doado
ao Patrimônio Público Municipal, o fato de se extinguir a donatária ou se for
dada ao imóvel destinação diversa do estatuído no Art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 03 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações o Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.