LEI Nº 2.076, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o pagamento de auxílio-funeral a dependente de
funcionário ou servidor, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Quando do falecimento de dependente de
funcionário ou servidor público municipal, a Prefeitura pagará, a título de
auxílio-funeral, importância equivalente a um Valor de Referência Fiscal de
Sorocaba.
Parágrafo único. Considera-se dependente, para efeito desta
lei, a esposa e os filhos menores de 21 anos, desde que não aufiram rendimentos
decorrentes de atividade laborial própria.
Art. 2º O pagamento será
feito mediante apresentação, pelo favorecido, do original ou cópia autêntica de
atestado de óbito ou guia de sepultamento do dependente.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicaç5es e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.