LEI Nº 2.076, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o pagamento de auxílio-funeral a dependente de
funcionário ou servidor, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Quando do
falecimento de dependente de funcionário ou servidor público municipal, a
Prefeitura pagará, a título de auxílio-funeral, importância equivalente a um
Valor de Referência Fiscal de Sorocaba.
Parágrafo único.
Considera-se dependente, para efeito desta lei, a esposa e os filhos
menores de 21 anos, desde que não aufiram rendimentos decorrentes de atividade laborial própria.
Art. 2º O pagamento será feito mediante apresentação,
pelo favorecido, do original ou cópia autêntica de atestado de óbito ou guia de
sepultamento do dependente.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicaç5es e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.