LEI Nº 2.074, de 20 de agosto de 1980.
Desafeta
bens de uso comum e
autoriza sua permuta.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum, passando
a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito situado
na Rua Alvarenga Peixoto, Vila Asseituno, neste
Município, a saber:
- uma área de terreno
sem benfeitorias, consistente em parte do leito da rua Alvarenga Peixoto, com
as seguintes medidas e confrontações: inicia num vértice formado pelo lote nº 2
da Quadra G Vila Asseituno de propriedade que consta
pertencer ao Sr. Prefeito Asseituno e Rua Silva
Barros, segue no sentido horário em reta na extensão de 6,70 m., confrontando
com a Rua Silva Barros; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,71
m., confrontando com a confluência da Rua Silva Barros e Alvarenga Peixoto;
segue em reta na extensão de 22,00 m., confrontando com a Rua Alvarenga
Peixoto; deflete à direita em reta na extensão de 9,20 m., confrontando com os
fundos do prédio nº 514 da Rua José Maria Lisboa de propriedade que consta
pertencer ao Sr. Virgílio Olegario de Arruda: deflete
à direita em reta na extensão de 24,80 m., confrontando com os lotes 1 e 2 da
Quadra G, Vila Asseituno de propriedade que consta
pertencer ao Sr. Prefeito Asseituno até o ponto
inicial, fechando a descrição da área no total de 231,03 m2
(duzentos e trinta e um metros e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a permutar o imóvel dominical retro citado, por outro de propriedade
do Sr. Ivo Asseituno Espigares / Perfeito Asseituno ou sucessores, sito na Vila Asseituno,
à Rua Alvarenga Peixoto, imóvel esse que encerra a área total de 240,53 m2,
e que para fins de descrição é desmembrado separadamente, como segue: (Alteração dada pela Lei nº 2.150/1982)
a) uma área de
terreno, sem benfeitorias, tendo como início 12,50 metros em reta com frente
para a Rua Alvarenga Peixoto, deflete à direita em reta na extensão de 9,45 m.,
confrontando com o lote 10 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Ivo Asseituno Espigares / Perfeito Asseituno
ou sucessores; deflete à direita em reta na extensão de 12,50 m., confrontando
com remanescente do lote supra; deflete à direita em reta na extensão de 9,20
m., confrontando com a Rua Alvarenga Peixoto até o ponto inicial, fechando a
descrição da área no total de 116,56 m2 (cento e dezesseis metros e
cinquenta e seis decímetros quadrados). (Alteração
dada pela Lei nº 2.150/1982)
b) uma área do
terreno, sem benfeitorias, tendo como início um vértice formado pela Rua
Alvarenga Peixoto e Rua Silva Barros, segue no sentido horário em reta na
extensão de 12,70 m., confrontando com a Rua Silva Barros; deflete à direita em
curva à esquerda num desenvolvimento de 4,71 m., confrontando com remanescente
do lote supra; segue em reta na extensão de 9,50 m., confrontando com
remanescente do lote supra; deflete à direita em reta na extensão de 9,45 m.,
confrontando com o lote nº 9; de propriedade que consta pertencer ao Sr. Ivo
Asseituno Espigares / Perfeito Asseituno ou sucessores; deflete à direita em reta na
extensão de 12,50 m., confrontando com a Rua Alvarenga Peixoto, até o ponto
inicial, fechando a descrição da área no total de 123,97 m2 (cento e
vinte e três metros e noventa e sete decímetros quadrados). (Alteração dada pela Lei nº 2.150/1982)
Art. 3º A permuta ora autorizada far-se-á mediante a
escritura pública, sem torna, ficando autorizado o Sr. Ivo Asseituno Espigares / Perfeito Asseituno
ou sucessores a proceder as respectivas averbações junto ao Cartório de
Registro Imobiliário. (Alteração dada pela Lei nº
2.150/1982)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por
conta das verbas próprias do orçamento.
Prefeitura Municipal,
em 20 de agosto de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.