LEI Nº 2.070, de 28 de maio de 1980.

 

Institui o "Dia das Hortênsias" no Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município o "Dia das Hortênsias", em homenagem à (...vetado...) Mulher que presta serviços de fiscalização na chamada Zona Azul (...vetado...).

 

Parágrafo único. A data comemorativa será o dia primeiro de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 28 de maio de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretária de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.