LEI Nº 2.070, de 28 de maio de 1980.
Institui o "Dia
das Hortênsias" no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o "Dia das
Hortênsias", em homenagem à (...vetado...) Mulher que presta serviços de
fiscalização na chamada Zona Azul (...vetado...).
Parágrafo único. A
data comemorativa será o dia primeiro de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 28 de maio de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretária de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.