LEI Nº 2.070, de 28 de maio de 1.980.

(Institui o "Dia das Hortênsias" no Município de Sorocaba.)

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município o "Dia das Hortênsias", em homenagem à (...vetado...) Mulher que presta serviços de fiscalização na chamada Zona Azul (...vetado...).

Parágrafo único - A data comemorativa será o dia primeiro de dezembro de cada ano.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 28 de maio de 1.980, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)


José Caetano Graziosi
(Secretária de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.


Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)