LEI Nº 2.067, DE 23 DE ABRIL DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a contratação de empréstimo de até Cr$ 100.000.000,00.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura autorizada a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), junto a instituições financeiras públicas, para a implantação de obras públicas e pavimentação.

 

Art. 2º Na elaboração do contrato serão obedecidas as Normas e Resoluções do Banco Central que regulem operações dessa natureza, especialmente no que concerne às despesas, juros, taxas de abertura de crédito, correção monetária e outros acréscimos, ônus esses também autorizados por esta Lei.

 

Parágrafo único. A presente autorização não impede que da operação, participe mais de uma instituição financeira.

 

Art. 3º O empréstimo deverá ser resgatado no prazo máximo de 20 (vinte) anos, devendo ser consignadas nos Orçamentos, as dotações para amortização das mensalidades contratadas, custeadas pelas rendas próprias do Município.

 

Art. 4º Ficam abertos na Secretaria de Administração Financeira: um crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência especial até 31 de dezembro de 1980 e que será coberto com o produto das operações autorizadas pelo artigo 1º e um crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), também com vigência até 31 de dezembro de 1980, para suportar os ônus a que se refere o artigo 2º, correndo pelas verbas orçamentárias próprias as despesas que venham a ser lançadas a contar do exercício de 1981.

 

Parágrafo único. Os recursos para o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) correrão por conta do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

DOUGLAS GOMES

(Secretário de Administração Financeira)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.