LEI Nº 2.062, DE 31 DE MARÇO DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Concede anistia fiscal de juros e correção monetária.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os débitos fiscais para com a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos poderão ser liquidados, sem a incidência de juros e correção monetária, dentro do prazo de sessenta dias a contar da promulgação da presente lei.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

ALBERTO BATISTA FERREIRA

Diretor do S.A.A.E

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.