LEI Nº 2.062, DE 31 DE MARÇO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Concede anistia fiscal de juros e correção monetária.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Os débitos
fiscais para com a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos poderão
ser liquidados, sem a incidência de juros e correção monetária, dentro do prazo
de sessenta dias a contar da promulgação da presente lei.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1980, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
ALBERTO BATISTA FERREIRA
Diretor do S.A.A.E
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.