LEI Nº 2.061, de 28 de março de 1980.
Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do
Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, a saber:
“Uma gleba de terras, com a área de
4.289,75 m2 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove metros e setenta
e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro e Distrito
de Brigadeiro Tobias, deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia no canto de um alambrado junto a divisa do Ginásio de
Brigadeiro Tobias, com a Rua Azevedo Figueiredo, daí segue a referida rua por
muro até encontra o lote nº 01 da quadra nº 01 de propriedade de Dinorah Pinto
Ribeiro, na distância de 79,48m, daí deflete à direita seguindo por muro
confrontando com o lote nº 01 de propriedade de Dinorah Pinto Ribeiro, e com o
lote nº 19 de propriedade de Dinorah Pinto Ribeiro, até encontrar a Rua Horácio
Moraes, na distância de 55,00 m, daí deflete à direita, seguindo por muro,
confrontando com a Rua Horácio de Moraes, até encontrar o alambrado do Ginásio
de Brigadeiro Tobias, na distância de 82,20 m, daí deflete à direita por
alambrado, até encontrar a Rua Azevedo Figueiredo na distância de 51,60 m,
ponto de início desta descrição."
"Inicia
no vértice entre a Rua "B", atual Rua Azevedo Figueiredo, e com área
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, deste ponto segue em reta
70,50 metros confrontando com a Rua “B”, atual Rua Azevedo Figueiredo; deflete
à direita e segue 56,00 metros confrontando com os lotes 1 e 19; deflete à
direita e segue em reta 78,50 metros confrontando com a Rua "D",
atual Rua Horácio de Moraes; deflete à direita e segue 51,20 metros
confrontando com a área do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
atingindo aí o ponto que deu origem a esta descrição e perfazendo uma área de
4.287 metros quadrados." (Redação
dada pela Lei nº 5.299/1996)
Art. 2º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel dominical
descrito no artigo 1º à Fazenda do Estado de São Paulo, para que nele se
construam quadras esportivas.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 28 de março de 1980, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretario de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.