LEI Nº 2.061, de 28 de março de 1980.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, a saber:

“Uma gleba de terras, com a área de 4.289,75 m2 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro e Distrito de Brigadeiro Tobias, deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no canto de um alambrado junto a divisa do Ginásio de Brigadeiro Tobias, com a Rua Azevedo Figueiredo, daí segue a referida rua por muro até encontra o lote nº 01 da quadra nº 01 de propriedade de Dinorah Pinto Ribeiro, na distância de 79,48m, daí deflete à direita seguindo por muro confrontando com o lote nº 01 de propriedade de Dinorah Pinto Ribeiro, e com o lote nº 19 de propriedade de Dinorah Pinto Ribeiro, até encontrar a Rua Horácio Moraes, na distância de 55,00 m, daí deflete à direita, seguindo por muro, confrontando com a Rua Horácio de Moraes, até encontrar o alambrado do Ginásio de Brigadeiro Tobias, na distância de 82,20 m, daí deflete à direita por alambrado, até encontrar a Rua Azevedo Figueiredo na distância de 51,60 m, ponto de início desta descrição."

"Inicia no vértice entre a Rua "B", atual Rua Azevedo Figueiredo, e com área do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, deste ponto segue em reta 70,50 metros confrontando com a Rua “B”, atual Rua Azevedo Figueiredo; deflete à direita e segue 56,00 metros confrontando com os lotes 1 e 19; deflete à direita e segue em reta 78,50 metros confrontando com a Rua "D", atual Rua Horácio de Moraes; deflete à direita e segue 51,20 metros confrontando com a área do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atingindo aí o ponto que deu origem a esta descrição e perfazendo uma área de 4.287 metros quadrados." (Redação dada pela Lei nº 5.299/1996)

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel dominical descrito no artigo 1º à Fazenda do Estado de São Paulo, para que nele se construam quadras esportivas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 28 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretario de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)