LEI Nº 2.060, DE 20 DE MARÇO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), destinado à Associação de Amparo aos Detentos de
Sorocaba e para o fim específico de conclusão das obras da "Casa do
Albergado".
Art. 2º Para cobrir
as despesas decorrentes desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com a seguinte
codificação orçamentária: 09.024332.15.81.4861.024 - Contribuição às Obras da
Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura deste crédito
especial serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente: 0707411003070251.009 - Obras Públicas.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de março de 1980, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.