LEI Nº 2.060, de 20 de março de 1980.

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba e para o fim específico de conclusão das obras da "Casa do Albergado".

Artigo 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com a seguinte codificação orçamentária: 09.024332.15.81.4861.024 - Contribuição às Obras da Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba.

Parágrafo único - Os recursos para cobertura deste crédito especial serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 0707411003070251.009 - Obras Públicas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)