LEI Nº 2.060, DE 20 DE MARÇO DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba e para o fim específico de conclusão das obras da "Casa do Albergado".

 

Art. 2º  Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) com a seguinte codificação orçamentária: 09.024332.15.81.4861.024 - Contribuição às Obras da Associação de Amparo aos Detentos de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Os recursos para cobertura deste crédito especial serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 0707411003070251.009 - Obras Públicas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.