LEI Nº 2.057, de 11 de dezembro de 1979.
Dispõe sobre
instituição do "Dia do Jardineiro".
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro de cada
ano, como o "Dia do Jardineiro", a ser comemorado no Município de
Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.