LEI Nº 2.054, de 06 de dezembro de 1979.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1980/1981/1982.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1980/1981/1982, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29/01/69 e 21/10/69 respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 1.620.407.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte milhões e quatrocentos e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.980/1.981/1.982, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL               1980             1981             1982              TOTAL
 
 
Superáv.dos Orçam.Correntes   246.216.000,00   295.610.000,00   314.040.000,00     855.866.000,00
 
Operações de Crédito         1 64.867.000,00   285.046.000,00   152.824.000,00     602.737.000,00
 
Alien. de Bens Móv.e Imóv.    2  .000.000,00     2.800.000,00     3.920.000,00       8.720.000,00
 
Transferências de Capita      l35.018.000,00    49.400.000,00    68.666.000,00     153.084.000,00
 
                             --------------------------------------------------------------------
 
TOTAIS GERAIS                 448.101.000,00   632.856.000,00   539.450.000,00   1.620.407.000,00

 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES           1980             1981             1982             TOTAL
 
 
01 - LEGISLATIVA               2.000.000,00    26.000.000,00    11,400.000,00     39.400.000,00
 
03 - ADMIN.E PLANEJAMENTO    136.284,000,00   123.790.000,00   158.550.000,00    418.624.000,00
 
04 - AGRICULTURA                 876.000,00     1.500.000,00     2.500.000,00      4.876.000,00
 
06 - DEFESA NAC.E SEG.PÚBL.    6.526.000,00    27.630,000,00    18.700.000,00     52.856.000,00
 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA       30.615.000,00    60.500.000,00    50.400.000,00    141.515.000,00
 
10 - HABITAÇÃO E URBANISM     67.877.000,00   194.329.000,00   189.300,000,00    451.506.000,00
 
11 - INDÚST.,COMÉRC.E SERV.    8.776.000,00    44.473.000,00    50.000.000,00    103.249.000,00
 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO       61.680.000,00    60.834.000,00    23.000.000,00    145.514.000,00 
 
15 - ASSIST. E PREVIDÊNCIA     7.813.000,00        -                -              7.813.000,00
 
16 - TRANSPORTE              125.654.000,00    93.800,000,00    35.600.000,00    255.054.000,00
 
                             ------------------------------------------------------------------
 
 TOTAIS GERAIS               448.101.000,00   632.856.000,00   539.450.000,00  1.620.407.000,00

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados a preços de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.