LEI Nº 2.051, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre uso de rádio comunicadores nos taxis da cidade.

 

A câmara municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O poder público municipal, através da Prefeitura, sem despesas para o erário, incentivará a instalação e uso de aparelhos rádio-comunicadores nos taxis da cidade, os quais terão contato permanente com estação central destinada a atendê-los.

 

Art. 2º (VETADO)

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 3º (VETADO)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 28 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

CLÁUDIO GROSSO

(Secretário de Serviços Comunitários)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTÔNIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.