LEI Nº 2.049, de 26 de novembro de 1979.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba
para o exercício de 1980.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo
seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de
Sorocaba para o exercício financeiro de 1980, composto na forma do Artigo 62 da
Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa do Município em Cr$ 1.109.035.000,00 (hum
bilhão, cento e nove milhões e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com
a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária...................Cr$ 337.399.000,00
Receita Patrimonial..................Cr$ 603.000,00
Transferências Correntes.............Cr$ 372.063.000,00
Receitas Diversas....................Cr$ 36.340.000,00 Cr$
746.405.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Operações de Crédito.................Cr$ 164.867.000,00
Alienação Bens Mov. e Imóv.
.........Cr$ 2.000.000,00
Transferências de Capital. ..........Cr$ 35.018.000,00 Cr$
201.885.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
S.A.A.E.
Receita Total.................. Cr$ 165.745.000,00
III - Transferências da Administração
Direta para a Administração Indireta ( -
) Cr$ 5.000.000,00
------------------
IV - TOTAL DA RECEITA.............. Cr$ 1.109.035.000,00
---------------------
Art. 3º A Despesa está fixada com o seguinte
desdobramento:
A - POR FUNCÃO
-----------
I - ADIMISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Legislativa....................Cr$ 14.300.000,00
Administ.
e Planejamento...... Cr$ 237.070.000,00
Agricultura....................Cr$ 7.942.000,00
Def. Nac. e Seg. Pública ..... Cr$
10.299.000,00
Educação e Cultura.............Cr$ 132.795.000,00
Habitação e Urbanismo..........Cr$ 182.177.000,00
Indústria Comérc. Serv. .......Cr$
8.776.000,00
Saúde e Saneamento.............Cr$ 87.958.000,00
Assistência e Previd. .........Cr$
69.201.000,00
Transporte.....................Cr$ 197.772.000,00 Cr$
948.290.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
S.A A.E.
Administração e Planejam. .....Cr$
1.040.000,00
Saúde e Saneamento.............Cr$ 164.705.000,00 Cr$
165.745.000,00
------------------
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ( -
) Cr$ 5.000.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 1.109.035.000,00
B - POR PROGRAMA
------------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Processo Legislativo Cr$ 14.300.000,00
Administração Cr$ 207.468.000,00
Administ.
Financeira Cr$ 101.798.000,00
Planej. Governamental. Cr$ 9.311.000,00
Abastecimento Cr$ 7.942.000,00
Defesa Terrestre Cr$ 10.299.000,00
Ensino de Prim. Grau Cr$ 74.303.000,00
Ensino de Seg. Grau . Cr$
10.134.000,00
Ensino Superior Cr$ 7.350.000,00
Educação Fis. e Desp. Cr$ 14.480.000,00
Cultura Cr$ 26.528.000,00
Urbanismo Cr$ 71.540.000,00
Serv.de Util. Públ. Cr$
104.837.000,00
Comercio Cr$ 8.776.000,00
Saúde Cr$ 33.022.000,00
Saneamento Cr$ 54.936.000,00
Assistência Cr$ 9.201.000,00
Previdência Cr$ 50.000.000,00
Prog.
Form. Serv. Púb. Cr$ 10.000.000,00
Transporte Rodoviário. Cr$ 12.550.000,00
Transporte Urbano Cr$ 109.515.000,00 Cr$ 948.290.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
S.A.A.E.
Administ. Financeira Cr$
1.040.000,00
Saneamento Cr$ 163.720.000,00
Prog.Porm.Pat.Ser.Púl.
Cr$ 985.000,00 Cr$ 165.745.000,00
III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 5.000.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA CR$ 1.109.035.000,00
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Art. 4º 0 Poder Executivo é autorizado a tomar
as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Nos
termos do Artigo 7, da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares,
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.
2 - Realizar operações de crédito por antecipação da
Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1980 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeiro
JOSÉ REINALDO FALCONI
Secretário de Obras e Urbanismo
LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO
Secretário de Educação e Saúde
CLÁUDIO GROSSO
Secretário de Serviços Comunitários
MÁGNO MÁRIO PINTO
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
PAULO FRANCISCO MENDES
Chefe de Gabinete
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.