LEI Nº 2.048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Abre crédito especial.

 

A Câmara. Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) sob a rubrica orçamentária 0902411015814871.036.

 

Art. 2º  Os recursos para enfrentar o crédito aberto correrão por conta da doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.