LEI Nº 2.048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abre crédito especial.
A Câmara. Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) sob a rubrica orçamentária
0902411015814871.036.
Art. 2º Os recursos
para enfrentar o crédito aberto correrão por conta da doação do Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social do Estado de São
Paulo.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.