LEI Nº 2.048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abre crédito especial.
A Câmara. Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um
crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros) sob a rubrica orçamentária 0902411015814871.036.
Art. 2º Os recursos para enfrentar o crédito
aberto correrão por conta da doação do Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.