LEI Nº 2.046, de 19 de novembro de 1979.

Doa imóvel para a Casa Transitória André Luiz e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a doar para a Casa Trinsitória André Luiz, para que nele a donatária construa um Centro de Triagem de Triagem o Albergamento, o bem dominical de sua propriedade situado no bairro da Vila Rica, Itanguá, com a área de 3.060,00 m2 (três mil e sessenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:

"Inicia no PC da curva da Rua Rubens A.N. Santos, com a Rua Francelino Romão, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14,14 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita segue em reta numa extensão de 32,00 metros confrontando com a Rua Francelino Romão até o PC da curva da Rua Francelino Romão e Rua Manoel Mestre; deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14,14 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita, segue em reta numa extensão de 21,00 metros até o PC da curva da Rua Manoel Mestre e Rua Projetada confrontando com a Rua Manoel Mestre; deflete à direita em curva com desenvolvimento de 6,74 metros até o PT da mesma; desse ponto defletindo à direita segue em reta numa extensão de 51,00 metros até o PC da curva da Rua Projetada e Rua Rubens A.N. Santos confrontando com a Rua Projetada; deflete à direita em curva com desenvolvimento de 22,86 metros até o PT da mesma; desse ponto deflete à direita seguindo em reta numa extensão de 60,50 metros confrontando com a Rua Rubens A.N. Santos até o ponto inicial".

Artigo 2º - A presente doação é gravada com o encargo da donatária iniciar a construção o Centro de Triagem e Albergamento, no prazo de seis meses e colocá-lo em funcionamento no prazo de quatro anos, ambos os prazos contados da data da assinatura da respectiva escritura.

Artigo 3º - O inadimplemento, pela donatária, dos encargos previstos no artigo anterior, determinará a reversão automática do imóvel doado e das benfeitorias nele existentes, para o patrimônio da doadora sem direito a indenização ou retenção de qualquer espécie.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSE THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)