LEI Nº
204, DE 20 DE MARÇO DE 1951.
Dispõe
sôbre denominação de vias públicas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
vias públicas desta cidade, abaixo enumeradas, ficam tendo as seguintes
denominações:
Rua João
Gabriel Mendes, a via projetada ligando as ruas Gonçalves Dias e Pascoal Leite
Pais, na Vila Progresso.
Rua José
Matos Correia, a via pública projetada, ligando as ruas Pedro Alvares Cabral e
Aparecida, na Vila Progresso.
Art. 2º
Esta lei entrara em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diret.
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.