LEI Nº 2.040, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979.
(Revogada
pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal
autorizado a abrir, através de sua Secretaria de Administração Financeira, um
crédito suplementar, adicional às seguintes dotações orçamentárias:
0301325115824942.003 Inativos 450.000,00
0602311103080302.001 Pessoal Civil 300.000,00
0603311103080402.001 Pessoal Civil 125.000,00
0703311110583232.001 Pessoal Civil 2.000.000,00
0706311116885342.001 Pessoal Civil 1.000.000,00
0802311110603252.012 Pessoal Civil 700.000,00
0802311110603282.012 Pessoal Civil 200.000,00
0902311113754282.001 Pessoal Civil 1.330.000,00
0903311108421882.014 Pessoal Civil 5.630.000,00
0905311108462242.001 Pessoal Civil 495.000,00
0906311108482472.001 Pessoal Civil 75.000,00
0907311108424272.015 Pessoal Civil 125.000,00
0908311108482462.001 Pessoal Civil 390.000,00
0901311103070212.001 Pessoal Civil 80.000,00
---------------
Total........................Cr$ 12.900.000,00
Art. 2º Para cumprimento das obrigações
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superavit financeira
apurado no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1978, até o
montante de Cr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.