LEI Nº 2.037, de 19 de outubro de 1979.
Autoriza o Poder
Executivo a firmar convênios e prestar garantias em empréstimos destinados à
execução de programas habitacionais de natureza social.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar
convênios com o Banco Nacional da Habitação - BNH, até o montante de 68.156 UPC
(sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis Unidades Padrão de Capital) do
BNH, correspondentes, nesta data, a Cr$ 26.587.655,60 (vinte e seis milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e
sessenta centavos), para a execução de programas habitacionais de natureza
social, de acordo com as normas operacionais daquele Banco.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a
garantir, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências
correntes e de capital, tais como os recursos constituídos das parcelas do
Imposto de Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios,
e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los,
obedecidas as normas pertinentes do BNH, os empréstimos que vierem a ser
concedidos pelo BNH ou seus Agentes Financeiros à entidade de Administração indireta
do Município, destinados aos fins previstos nesta Lei, até o montante de 68.156
UPC (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis Unidades Padrão de Capital)
do BNH, correspondentes nesta data, a Cr$ 26.587.655,60 (vinte e seis milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e
sessenta centavos).
Parágrafo único. Para
plena execução da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá
conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar
diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas
comprometidas das receitas vinculadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.