LEI Nº 2.037, de 19 de outubro de 1979.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e prestar garantias em empréstimos destinados à execução de programas habitacionais de natureza social.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Banco Nacional da Habitação - BNH, até o montante de 68.156 UPC (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis Unidades Padrão de Capital) do BNH, correspondentes, nesta data, a Cr$ 26.587.655,60 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para a execução de programas habitacionais de natureza social, de acordo com as normas operacionais daquele Banco.

 

Art. 2º  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, tais como os recursos constituídos das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, obedecidas as normas pertinentes do BNH, os empréstimos que vierem a ser concedidos pelo BNH ou seus Agentes Financeiros à entidade de Administração indireta do Município, destinados aos fins previstos nesta Lei, até o montante de 68.156 UPC (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis Unidades Padrão de Capital) do BNH, correspondentes nesta data, a Cr$ 26.587.655,60 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos).

 

Parágrafo único. Para plena execução da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.