LEI Nº 2.036, de 19 de outubro de 1979.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 12 de outubro de 1979, a escala de vencimentos passa a ter os seguintes valores:

 

Padrão              Cr$              Padrão            Cr$ 
 
  01              3.375,00             11            5.915,00
 
  02              3.535,00             12            6.260,00
 
  03              3.645,00             13            6.680,00
 
  04              3.765,00             14            7.085,00
 
  05              4.035,00             15            8.855,00
 
  06              4.380,00             16            9.525,00
 
  07              4.540,00             17           10.515,00
 
  08              4.885,00             18           11.860,00
 
  09              5.350,00             19           12.855,00
 
  10              5.585,00             20           15.550,00

 

Parágrafo único. O Executivo fixará, por Decreto, a nova tabela de vencimentos para o pessoal diarista, observada a equivalência de valores.

 

Art. 2º  A partir da mesma data, os proventos de aposentadoria e as pensões ficam acrescidos da importância de Cr$ 500,00 quinhentos cruzeiros) sobre os valores pagos em setembro de 1979.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.