LEI Nº 2.036, de 19 de outubro de 1979.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 12 de outubro de 1979, a escala de vencimentos passa a ter os seguintes valores:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Parágrafo único - O Executivo fixará, por Decreto, a nova tabela de vencimentos para o pessoal diarista, observada a equivalência de valores.

Artigo 2º - A partir da mesma data, os proventos de aposentadoria e as pensões ficam acrescidos da importância de Cr$ 500,00 quinhentos cruzeiros) sobre os valores pagos em setembro de 1979.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 


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 Padrão                  Cr$              Padrão            Cr$

 ------                --------           ------          --------

  01              3.375,00             11            5.915,00

  02              3.535,00             12            6.260,00

  03              3.645,00             13            6.680,00

  04              3.765,00             14            7.085,00

  05              4.035,00             15            8.855,00

  06              4.380,00             16            9.525,00

  07              4.540,00             17           10.515,00

  08              4.885,00             18           11.860,00

  09              5.350,00             19           12.855,00

  10              5.585,00             20           15.550,00