LEI Nº 2.034, de 03 de outubro de 1979.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para uso da Rádio Emissora Vanguarda LTDA. e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a ceder, mediante comodato o uso do imóvel público abaixo descrito e caracterizado, para a Rádio Emissora Vanguarda Ltda.:

 

- um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.068,11 m2 (dois mil, sessenta e oito metros e onze decímetros quadrados), fazendo frente, na extensão de 15,00 metros para a linha imaginária em prolongamento da rua Rangel Pestana, a partir do córrego existente; do lado direito de quem da frente olha o imóvel mede 168,90 metros dividindo pelo mesmo córrego; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos 160,00 metros, dividindo com propriedade da Rádio Emissora Vanguarda Ltda. E nos fundos, na extensão de 15,00 metros, com quem de direito.

 

Art. 2º  O comodato ora autorizado far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições

 

a) a cessão de uso será graciosa;

 

b) a duração do comodato será pelo prazo de 10 (dez) anos;

 

c) a comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel promovendo as medidas necessárias para tal fim;

 

d) a quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento;

 

e) o contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante:

 

e.1. - necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido, para seu uso, ou para implantação de via pública.

 

e.2. - dando a comodatária ao imóvel, outra destinação que não aquela prevista nesta Lei, qual seja, uso exclusivo da Rádio Emissora Vanguarda Ltda.; para implantação de antenas radiais.

 

e.3. - A rescisão, denunciada pela Comandante far-se-á por notificação judicial, observando o disposto no Art. 1.252 do Código Civil.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 03 de outubro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.