LEI Nº 2.034, de 03 de outubro de 1979.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para uso da
Rádio Emissora Vanguarda LTDA. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a ceder, mediante comodato o uso do imóvel público abaixo descrito e
caracterizado, para a Rádio Emissora Vanguarda Ltda.:
- um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.068,11 m2 (dois mil,
sessenta e oito metros e onze decímetros quadrados), fazendo frente, na
extensão de 15,00 metros para a linha imaginária em prolongamento da rua Rangel
Pestana, a partir do córrego existente; do lado direito de quem da frente olha
o imóvel mede 168,90 metros dividindo pelo mesmo córrego; do lado esquerdo
mede, da frente aos fundos 160,00 metros, dividindo com propriedade da Rádio
Emissora Vanguarda Ltda. E nos fundos, na extensão de 15,00 metros, com quem de
direito.
Art. 2º O comodato ora autorizado far-se-á por
escritura pública, observadas as seguintes condições
a) a cessão de uso
será graciosa;
b) a duração do
comodato será pelo prazo de 10 (dez) anos;
c) a comodatária
ficará obrigada a conservar o imóvel promovendo as medidas necessárias para tal
fim;
d) a quaisquer
benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel, reverterão ao
patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à
comodatária qualquer indenização ou ressarcimento;
e) o contrato de
comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante:
e.1. - necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel
cedido, para seu uso, ou para implantação de via pública.
e.2. - dando a comodatária ao imóvel, outra destinação que não
aquela prevista nesta Lei, qual seja, uso exclusivo da Rádio Emissora Vanguarda
Ltda.; para implantação de antenas radiais.
e.3. - A rescisão,
denunciada pela Comandante far-se-á por notificação judicial, observando o
disposto no Art. 1.252 do Código Civil.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 03 de outubro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.