LEI Nº 2.032, de 20 de setembro de 1979.
Autoriza o
recebimento de recursos destinados à iluminação do CIC e abre crédito especial.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a receber
da Comissão Pró-Conclusão do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, a
importância de cr$1.410.020,83 (hum milhão,
quatrocentos e dez mil, vinte cruzeiros e oitenta e três centavos) e os
acréscimos apurados até a data de publicação desta Lei, e destinados à
aplicação nas obras de iluminação do estádio municipal.
Art. 2º Para cumprimento das obrigações desta Lei é
autorizada a abertura de Crédito Especial no valor apurado na forma acima que
será coberto com os recursos de excesso de arrecadação a verificar e à conta da
rubrica orçamentária 09.05.4110.08.46.224.1.034 obras de Iluminação do CIC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 20 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.