LEI Nº 2.030, de 20 de setembro de 1979.

 

Autoriza o recebimento de recurso financeiro, para restauração da casa do Brigadeiro Tobias e celebração de Convênio.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, recurso financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e destinado à aquisição de material para restauração da casa do Brigadeiro Tobias.

 

Art. 2º  É ainda autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Cultura do Estado da São Paulo e - com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, fixando-se os encargos do Município, na cessão da mão-de-obra necessária, cabendo ao Estado o custeio do material, projetos técnicos e orientação da restauração do imóvel.

 

Art. 3º  Para cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a serem cobertos com os recursos de excesso de arrecadação a verificar em consequência do disposto no Art. 1º, correndo as despesas à conta da abertura da rubrica orçamentária 09.06.4110.08. 48.246.1.034- Obras de restauração da casa do Brigadeiro Tobias.

 

Art. 4º  esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.