LEI Nº 2.030, de 20 de setembro de 1979.
Autoriza o
recebimento de recurso financeiro, para restauração da casa do Brigadeiro
Tobias e celebração de Convênio.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a receber
do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura do Estado
de São Paulo, recurso financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros) e destinado à aquisição de material para restauração da casa do
Brigadeiro Tobias.
Art. 2º É ainda autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria da Cultura do Estado da São Paulo e - com o
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, fixando-se os encargos do
Município, na cessão da mão-de-obra necessária, cabendo ao Estado o custeio do
material, projetos técnicos e orientação da restauração do imóvel.
Art. 3º Para cumprimento das obrigações desta Lei, é
autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros) a serem cobertos com os recursos de excesso de arrecadação
a verificar em consequência do disposto no Art. 1º, correndo as despesas à
conta da abertura da rubrica orçamentária 09.06.4110.08. 48.246.1.034- Obras de
restauração da casa do Brigadeiro Tobias.
Art. 4º esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 20 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
chefe da Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.