LEI Nº 2.029, de 20 de setembro de 1979.

Reclassificação de cargos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os cargos abaixo mencionados, constantes dos Quadros aprovados pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, ficam reclassificados da seguinte forma:

I - Chefe da Procuradoria Jurídica - QGPP-I Padrão 19;

II - Procurador-Chefe - QGPS Padrão 19;

III -Procurador - QGPP-II Padrão 19;

IV - Auxiliar de Gabinete - QGPP-I Padrão 13;

V - Telefonista - QGPP-II Padrão 10;

VI - Bibliotecário Escolar - QEPS Padrão 10;

VII- Inspetor de Alunos - QEPS Padrão 6.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 10 da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)