LEI Nº 2.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.

 

Reclassificação de cargos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos abaixo mencionados, constantes dos Quadros aprovados pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, ficam reclassificados da seguinte forma:

 

I - Chefe da Procuradoria Jurídica - QGPP-I Padrão 19;

 

II - Procurador-Chefe - QGPS Padrão 19;

 

III - Procurador - QGPP-II Padrão 19;

 

IV - Auxiliar de Gabinete - QGPP-I Padrão 13;

 

V - Telefonista - QGPP-II Padrão 10;

 

VI - Bibliotecário Escolar - QEPS Padrão 10;

 

VII - Inspetor de Alunos - QEPS Padrão 6.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Art. 10 da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.