LEI Nº 2.029,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.
Reclassificação
de cargos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos
abaixo mencionados, constantes dos Quadros aprovados pela Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967,
ficam reclassificados da seguinte forma:
I - Chefe da
Procuradoria Jurídica - QGPP-I Padrão 19;
II -
Procurador-Chefe - QGPS Padrão 19;
III -
Procurador - QGPP-II Padrão 19;
IV - Auxiliar
de Gabinete - QGPP-I Padrão 13;
V -
Telefonista - QGPP-II Padrão 10;
VI -
Bibliotecário Escolar - QEPS Padrão 10;
VII -
Inspetor de Alunos - QEPS Padrão 6.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Art. 10 da Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973,
e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de agosto de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.