LEI Nº 2.026, de 19 de setembro de 1979.
Delimita o perímetro urbano da sede do município de
Sorocaba, e os perímetros urbanos dos distritos de Brigadeiro Tobias, Éden e
Cajuru do Sul.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A linha
perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta aerofotogramética anexa, é fixada com a seguinte
delimitação:
Novo perímetro urbano do município de Sorocaba
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à
Aparecidinha (Av. 03 de Março), onde corta as águas
do Ribeirão Piragibu Mirim (K-7), vai daí em reta, à
ponte sobre o Ribeirão Taquaravaí (I-7), na estrada
Sorocaba-Itu (SP-79) desse ponto vai pelo mesmo alinhamento até o Rio Sorocaba;
(G-7) daí desce pelo Rio Sorocaba, até a ponte da Rodovia Sorocaba-Porto Feliz;
(Estrada de Itavuvu) (F-4) daí segue pela estrada que
liga Sorocaba-Porto Feliz, até encontrar com uma linha de alta tensão da LIGHT,
(F-4), daí segue pela linha de alta tensão da LIGHT, (F-4), daí segue pela
linha de alta tensão, até encontrar com a estrada que liga, Sorocaba-Porto
Feliz, (D-3), segue por esta sentido Sorocaba, até encontrar com o cruzamento
da estrada Sorocaba-Boituva, Bairro da Cruz de Ferro; (D-7) daí segue pela
estrada, Sorocaba-Boituva, no sentido Boituva, até encontrar com o Rio Itanguá (D-6), sobe pelo Rio Itanguá,
até a foz do Ribeirão Itanguá-Mirim (D-7), sobe pelo
Ribeirão Itanguá-Mirim, até a sua cabeceira (C-9),
daí segue por um contraforte fronteiriço, até encontrar a cabeceira do córrego
Lageado (margem direita do Ipanema), (C-9), segue por esta, até a sua foz no
Rio Ipanema (B-9), daí sobe pelo Rio Ipanema acompanhando a divisa do município
de Araçoiaba da Serra, até a foz do Ribeirão do Lageado (C-10) afluente
esquerdo do Rio Ipanema, daí continua pelo Rio Ipanema até a sua foz no
Ribeirão Ipaneminha das Pedras ou Ipaneminha de Baixo (D-12), daí segue os
limites do município de Sorocaba, com Votorantim, passando pelos marcos 24, 23
A, 22 A, 22, 20, 16, 15, e 12, até encontrar com a cota 766, localizada no
contraforte entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio
Bela Vista, (K-10); daí segue pelo Espigão até a nascente de um córrego, (K-10)
afluente esquerdo do Espigão Piragibu-Mirim segue por
esse afluente até a sua foz, no Ribeirão Piragibu-Mirim,
(K-8), daí segue pelo Ribeirão-Mirim, até a ponte que liga Sorocaba à
Aparecidinha (Av. 03 de Março), (K-7).
Art. 2º A linha
perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta
aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:
Perímetro Urbano I do Distrito de Brigadeiro Tobias
Começa na cota 766, (K-10), localizada entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio Bela Vista, (K-10) e o município de
Votorantim; daí segue pelo Espigão até a nascente de um córrego (K-10) afluente
esquerdo do Ribeirão Piragibu-Mirim; segue por este
até a foz no Ribeirão Bonito, (K-8), próximo ao Bairro das Pitas, sobe pelo
mesmo, até a sua nascente, (L-9), daí segue por um contraforte fronteiriço,
(L-9), até a nascente de um córrego sem nome, segue por este até a foz do córrego
da Serrinha, passando pelo Ribeirão Piragibu-Mirim,
segue pelo córrego da Serrinha, passando sob a Rodovia Raposo Tavares e a linha
Férrea da FEPASA, até a sua nascente (L-10), daí segue até a divisa do
município de Votorantim (L-10) (próximo à chácara Rubem Galera), daí segue pela
divisa de Votorantim até a cota 766 (K-10), localizada entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio Bela Vista, (K-10).
Perímetro Urbano II do Distrito de Brigadiro
Tobias
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecida,
(Av. 03 de Março) onde corta águas do Ribeirão Piragibu-Mirim,
(K-7), sobe por este ribeirão até a foz do córrego Meladeiro,
na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (J-6), daí segue em linha reta
sentido Leste, em direção do córrego do Veado ou Aparecidinha, até encontrar a
Av. 03 de Março (Sorocaba-Aparecida)(K-6), segue pela mesma até o Ribeirão Piagibu-Mirim (K-7).
Art. 3º A linha
perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta
aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:
Perímetro Urbano do Distrito de Éden
Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à
Aparecidinha (K-7), onde corta as águas do Ribeirão Piragibu-Mirim, vai daí em reta à ponte sobre o Ribeirão Taquaravaí (I-7), na estrada Sorocaba-Itu (SP-79), desse
ponto, vai pelo mesmo alinhamento até o Rio Sorocaba (G-7), daí desce pelo Rio
Sorocaba, até a foz do Rio Piragibu (G-5), sobe pelo
Rio Piragibu até a foz do Ribeirão Tapera Grande
(J-4), sobe pelo Rio Piragibu, até a foz do Ribeirão Piragibu-Mirim, (J-5), sobe pelo Ribeirão Piragibu-Mirim até a foz do córrego Meladeiro,
na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, (J-6), sobe pelo Ribeirão Piragibu-Mirim até a Avenida 03 de Março, Avenida esta que
liga Sorocaba à Aparecidinha (K-7).
Art. 4º A linha
perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta
aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:
Perímetro Urbano do Distrito de Cajuru do Sul
Começa na foz do córrego Meladeiro
no Ribeirão Piragibu-Mirim, sob à Rodovia Senador
José Ermírio de Moraes, (J-6) desce pelo Ribeirão Piragibu-Mirim,
até a sua foz no Rio Pirigibu, (J-5) daí segue pelo
Rio Piragibu até a foz do Ribeirão Tapera Grande
(J-4), sobe pelo Ribeirão Tapera Grande até a junção dos córregos do Eufrásio e
Monteiro de Carvalho, (K-3), segue pela divisa do município de Itu, até
encontrar o Rio Piragibu, (L-5), segue por este,
passando sob a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, até encontrar uma ponte
na estrada que vai à Aparecidinha (M-5), daí segue pela estrada que vai à
Aparecidinha, até encontrar o Ribeirão Bom Jardim, (L-6), segue por este até a
sua foz, no Córrego do Veado ou Aparecidinha, (L-6), sobe pelo mesmo, até
encontrar com a coordenada 7.404,500, segue rumo oeste, até encontrar a foz do
córrego Meladeiro no Ribeirão Piragibu-Mirim,
sob a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (J-6).
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 1979, 326º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziozi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de Administração Financeira
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e Urbanismo
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Educação e Saúde
Cláudio Grosso
Secretário de Serviços Comunitários
Mágno
Mário Pinto
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
Paulo Francisco Mendes
Chefe de Gabinete
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.