LEI Nº 2.026, de 19 de setembro de 1979.

Delimita o perímetro urbano da sede do município de Sorocaba, e os perímetros urbanos dos distritos de Brigadeiro Tobias, Éden e Cajuru do Sul.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A linha perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta aerofotogramética anexa, é fixada com a seguinte delimitação:

Novo perímetro urbano do município de Sorocaba
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Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecidinha (Av. 03 de Março), onde corta as águas do Ribeirão Piragibu Mirim (K-7), vai daí em reta, à ponte sobre o Ribeirão Taquaravaí (I-7), na estrada Sorocaba-Itu (SP-79) desse ponto vai pelo mesmo alinhamento até o Rio Sorocaba; (G-7) daí desce pelo Rio Sorocaba, até a ponte da Rodovia Sorocaba-Porto Feliz; (Estrada de Itavuvu) (F-4) daí segue pela estrada que liga Sorocaba-Porto Feliz, até encontrar com uma linha de alta tensão da LIGHT, (F-4), daí segue pela linha de alta tensão da LIGHT, (F-4), daí segue pela linha de alta tensão, até encontrar com a estrada que liga, Sorocaba-Porto Feliz, (D-3), segue por esta sentido Sorocaba, até encontrar com o cruzamento da estrada Sorocaba-Boituva, Bairro da Cruz de Ferro; (D-7) daí segue pela estrada, Sorocaba-Boituva, no sentido Boituva, até encontrar com o Rio Itanguá (D-6), sobe pelo Rio Itanguá, até a foz do Ribeirão Itanguá-Mirim (D-7), sobe pelo Ribeirão Itanguá-Mirim, até a sua cabeceira (C-9), daí segue por um contraforte fronteiriço, até encontrar a cabeceira do córrego Lageado (margem direita do Ipanema), (C-9), segue por esta, até a sua foz no Rio Ipanema (B-9), daí sobe pelo Rio Ipanema acompanhando a divisa do município de Araçoiaba da Serra, até a foz do Ribeirão do Lageado (C-10) afluente esquerdo do Rio Ipanema, daí continua pelo Rio Ipanema até a sua foz no Ribeirão Ipaneminha das Pedras ou Ipaneminha de Baixo (D-12), daí segue os limites do município de Sorocaba, com Votorantim, passando pelos marcos 24, 23 A, 22 A, 22, 20, 16, 15, e 12, até encontrar com a cota 766, localizada no contraforte entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio Bela Vista, (K-10); daí segue pelo Espigão até a nascente de um córrego, (K-10) afluente esquerdo do Espigão Piragibu-Mirim segue por esse afluente até a sua foz, no Ribeirão Piragibu-Mirim, (K-8), daí segue pelo Ribeirão-Mirim, até a ponte que liga Sorocaba à Aparecidinha (Av. 03 de Março), (K-7).

Artigo 2º - A linha perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:

Perímetro Urbano I do Distrito de Brigadeiro Tobias
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Começa na cota 766, (K-10), localizada entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio Bela Vista, (K-10) e o município de Votorantim; daí segue pelo Espigão até a nascente de um córrego (K-10) afluente esquerdo do Ribeirão Piragibu-Mirim; segue por este até a foz no Ribeirão Bonito, (K-8), próximo ao Bairro das Pitas, sobe pelo mesmo, até a sua nascente, (L-9), daí segue por um contraforte fronteiriço, (L-9), até a nascente de um córrego sem nome, segue por este até a foz do córrego da Serrinha, passando pelo Ribeirão Piragibu-Mirim, segue pelo córrego da Serrinha, passando sob a Rodovia Raposo Tavares e a linha Férrea da FEPASA, até a sua nascente (L-10), daí segue até a divisa do município de Votorantim (L-10) (próximo à chácara Rubem Galera), daí segue pela divisa de Votorantim até a cota 766 (K-10), localizada entre o Sítio Aguiar Vallin e o Sítio Bela Vista, (K-10).

Perímetro Urbano II do Distrito de Brigadiro Tobias
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Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecida, (Av. 03 de Março) onde corta águas do Ribeirão Piragibu-Mirim, (K-7), sobe por este ribeirão até a foz do córrego Meladeiro, na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (J-6), daí segue em linha reta sentido Leste, em direção do córrego do Veado ou Aparecidinha, até encontrar a Av. 03 de Março (Sorocaba-Aparecida)(K-6), segue pela mesma até o Ribeirão Piagibu-Mirim (K-7).

Artigo 3º - A linha perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:

Perímetro Urbano do Distrito de Éden
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Começa na ponte da estrada que vai de Sorocaba à Aparecidinha (K-7), onde corta as águas do Ribeirão Piragibu-Mirim, vai daí em reta à ponte sobre o Ribeirão Taquaravaí (I-7), na estrada Sorocaba-Itu (SP-79), desse ponto, vai pelo mesmo alinhamento até o Rio Sorocaba (G-7), daí desce pelo Rio Sorocaba, até a foz do Rio Piragibu (G-5), sobe pelo Rio Piragibu até a foz do Ribeirão Tapera Grande (J-4), sobe pelo Rio Piragibu, até a foz do Ribeirão Piragibu-Mirim, (J-5), sobe pelo Ribeirão Piragibu-Mirim até a foz do córrego Meladeiro, na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, (J-6), sobe pelo Ribeirão Piragibu-Mirim até a Avenida 03 de Março, Avenida esta que liga Sorocaba à Aparecidinha (K-7).

Artigo 4º - A linha perimetral da Zona Urbana da sede do município de Sorocaba, na forma da planta aerofotogramétrica anexa, é fixada com a seguinte delimitação:

Perímetro Urbano do Distrito de Cajuru do Sul
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Começa na foz do córrego Meladeiro no Ribeirão Piragibu-Mirim, sob à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, (J-6) desce pelo Ribeirão Piragibu-Mirim, até a sua foz no Rio Pirigibu, (J-5) daí segue pelo Rio Piragibu até a foz do Ribeirão Tapera Grande (J-4), sobe pelo Ribeirão Tapera Grande até a junção dos córregos do Eufrásio e Monteiro de Carvalho, (K-3), segue pela divisa do município de Itu, até encontrar o Rio Piragibu, (L-5), segue por este, passando sob a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, até encontrar uma ponte na estrada que vai à Aparecidinha (M-5), daí segue pela estrada que vai à Aparecidinha, até encontrar o Ribeirão Bom Jardim, (L-6), segue por este até a sua foz, no Córrego do Veado ou Aparecidinha, (L-6), sobe pelo mesmo, até encontrar com a coordenada 7.404,500, segue rumo oeste, até encontrar a foz do córrego Meladeiro no Ribeirão Piragibu-Mirim, sob a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (J-6).
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziozi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Mágno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Paulo Francisco Mendes
(Chefe de Gabinete)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)