LEI Nº 2.018, DE 29 DE JUNHO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza que se firme Convênio com o Curso Opinião -
Sociedade Civil Limitada, para cessão de dependências desportivas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Município de Sorocaba a firmar
Convênio com o Curso Opinião Sociedade Civil Ltda., pelo qual, no prazo de até
três anos, permitirá o uso de seus próprios esportivos para que nele se
ministrem aulas do currículo escolar daquele Curso.
Art. 2º No Convênio constarão as condições de utilização dos
próprios municipais, as responsabilidades recíprocas, a obrigação de cronograma
prévio do Curso, para não colidir com as atividades municipais ou com a
eventual cessão dos próprios para outras escolas e a concessão de bolsas de
estudos para alunos carentes, na proporção das horas aula de utilização dos
referidos próprios.
Art. 3º O Convênio poderá ser renovado por iguais período,
desde que suas cláusulas fiquem cumpridas e haja interesse da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1979, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.