LEI Nº 2.016, de 26 de junho de 1979.
Desafeta bem de uso
comum.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum do
Município, passando a integrar a classe dos bens de uso especial, o seguinte
imóvel:
- Uma área de
terreno, sem benfeitorias, situada à Avenida Dom Aguirre, Jardim Santa Rosália,
deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se num vertice formado pela propriedade que
consta pertencer à Moreno S/A e Avenida Dom Aguirre; segue no sentido horário
em reta na extensão de 45,70 metros, confrontando com propriedade que consta
pertencer à Moreno S/A; deflete à direita seguindo em curva à esquerda num
desenvolvimento de 87,65 metros, confrontando com a Rua João Antunes do
Nascimento; deflete à direita em reta na extensão de 30,40 metros, confrontando
com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (sistema de recreio);
deflete à direita em curva num desenvolvimento de 90,80 metros, confrontando
com a Avenida Dom Aguirre, até o ponto final fechando portanto a descrição do
perímetro e encerrando a área de 3.000 m2 (Três mil metros
quadrados).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei,
correrão à conta da verba própria, consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 26 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.