LEI Nº 2.016, de 26 de junho de 1979.

Desafeta bem de uso comum.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum do Município, passando a integrar a classe dos bens de uso especial, o seguinte imóvel:

- Uma área de terreno, sem benfeitorias, situada à Avenida Dom Aguirre, Jardim Santa Rosália, deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se num vertice formado pela propriedade que consta pertencer à Moreno S/A e Avenida Dom Aguirre; segue no sentido horário em reta na extensão de 45,70 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Moreno S/A; deflete à direita seguindo em curva à esquerda num desenvolvimento de 87,65 metros, confrontando com a Rua João Antunes do Nascimento; deflete à direita em reta na extensão de 30,40 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (sistema de recreio); deflete à direita em curva num desenvolvimento de 90,80 metros, confrontando com a Avenida Dom Aguirre, até o ponto final fechando portanto a descrição do perímetro e encerrando a área de 3.000 m2 (Três mil metros quadrados).

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da verba própria, consignada em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 26 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)