LEI Nº 2.007, de 10 de maio de 1979.
Autoriza o Poder
Executivo a receber e a transferir subvenções recebidas do Ministério da
Educação e Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber e
a transferir subvenções consignadas no orçamento da União, no valor global de
Cr$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e hum mil cruzeiros), nas condições
seguintes:
I - a importância de
Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) a entidades localizadas no
Município de Sorocaba e devidamente inscritas no Conselho Nacional de Serviço
Social, conforme verba consignada no exercício de 1978;
II - a importância de
Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinada a bolsas de estudos e
Assistência Social, conforme verba consignada no exercício de 1979.
Parágrafo único. A
autorização de que trata o presente artigo abrange subvenções já recebidas e
aquelas que a Prefeitura venha a receber futuramente, nos valores já
determinados para os fins especificados.
Art. 2º Para cumprimento das obrigações desta Lei, é
autorizada a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 281.000,00
(duzentos e oitenta e hum mil cruzeiros), com os recursos do excesso de
arrecadação a verificar no exercício e à conta da rubrica orçamentária 0902
3231 15814862.026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 10 de maio de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.