LEI Nº 2.004, DE 16 DE MARÇO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza abertura de créditos especiais e assinaturas de convênios.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinados à complementação de obras e aquisição de equipamentos para o Centro Social Urbano.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a assinar, com a Secretaria da Promoção Social do Governo do Estado de São Paulo, Convênios - que integram a presente lei - destinados ao término das obras e à aquisição de equipamentos e à manutenção e funcionamento do Centro Social Urbano.

 

Art. 3º Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, dois Créditos Especiais, nos valores de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada um, respectivamente, lançados às rubricas 0902 4110 1581 4861 030 e 0902 4120 1581 4862 031, com vigência até 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

DOUGLAS GOMES

(Secretário de Administração Financeira)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.