LEI Nº 2.003, de 16 de março de 1979.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, nos termos da minuta anexa, visando ao desenvolvimento da assistência odontológica aos escolares da rede estadual de ensino de primeiro grau.

 

Art. 2º Para cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a todas as medidas, para tanto indispensáveis.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.