LEI Nº 2.003, de 16 de março de 1979.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, nos termos da minuta anexa,
visando ao desenvolvimento da assistência odontológica aos escolares da rede
estadual de ensino de primeiro grau.
Art. 2º Para
cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica
autorizada a proceder a todas as medidas, para tanto indispensáveis.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.