LEI Nº
200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950.
Declara
gratuito o curso de Colégio Municipal e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a ser gratuito o curso de Colégio Municipal de Sorocaba.
Art. 2º
Serão reservados pelo Colégio Municipal aos alunos que obtiverem média igual ao
superior a 8 (oito) prêmios de méritos e dignidade.
Parágrafo
único. Estes prêmios consistirão de medalhas destinadas aos três primeiros
classificados em cada série.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.