LEI Nº 1.998, de 18 de dezembro de 1978.
Autoriza Permuta de imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- É o Município de Sorocaba autorizado a permutar imóveis de seu domínio, descritos abaixo os quais, quando de uso comum ficam desde logo, desafetados e integrantes do Patrimonio Municipal com os imóveis de domínio do cidadão Riskallah Gaspar e necessários a implantação da 1º Avenida Perimetral a saber:
I - Imóveis do Município
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ÁREA - A - Constituída por parte da Rua s/nº que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de uma área, que consta pertencer a Irmãos Bórnia, seguindo em reta numa extensão de 19,50 m, confrontando com a rua nº 2, deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 62,30 m. confrontando com área reservada para sistema de recreio (Jardim), deflete à esquerda seguindo em reta numa extensão de 17,20 m. confrontando com a continuação da rua s/nº deflete à esquerda seguindo em reta numa extensão de 58,80m confrontando com área que consta pertencer à Irmãos Bórnia chegando ao ponto de partida perfazendo uma área total de 850,00 m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados).
ÁREA - B - Constituída por parte da rua nº2 que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de terreno que consta pertencer a Irmãos Bórnia; seguindo em linha reta com uma extensão de 89,90m até o PC da curva da quadra 1 e rua nº 2, confrontando com a quadra 1, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 8,00 m. até P.T. da mesma; desse ponto deflete à esquerda à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 35,80 m., até o PC da curva da quadra 7 e rua nº 4, confrontando com a rua nº 4, deflete à esquerda em curva com desenvolvimento de 16,00 m. até o P.T. da mesma confrontando com a quadra 7, desse ponto segue em reta numa extensão de 76,00m. confrontando com a quadra 7, área para sistema de recreio (Jardim) e rua S/Nº, deflete à esquerda em linha reta numa extensão de 14,00 m. confrontando com a área que consta pertencer a Irmãos Bórnia, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área total de 1.380,00 m2 (hum mil, trezentos e oitenta metros quadrados).
ÁREA - C - Constituída por parte da rua nº 3, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de um terreno que consta pertencer a Irmãos Bórnia, seguindo em linha reta paralela a Avenida São Paulo, numa extensão de 142,50 m. deflete a esquerda seguindo em linha reta, numa extensão de 16,20 m., confrontando com a continuação da rua nº 3; deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa extensão de 140,50 m. confrontando com a rua nº 4 da quadra 1, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa extensão de 16,00 m., confrontando com um terreno que consta pertencer a Irmãos Bornia, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área total de 2.264,00 m2 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados).
ÁREA - D - Constituída por parte da rua nº 4, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia no PC da curva da quadra 1 e rua nº 3, seguindo em linha reta numa extensão de 30,50 m. até o PC da curva da quadra 2, confrontando com a rua nº 3 deflete à esquerda em curva com desenvolvimento de 9,00 m. até o PT da mesma, confrontando com a quadra 2; desse ponto segue em linha reta até o PC da curva da quadra 2 e rua nº 2 numa extensão de 43,80 m. confrontando com a quadra 2, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 9,00 m. até atingir a cerca existente confrontando com a quadra nº 2, deflete à esquerda em linha reta numa extensão de 31,00 m. confrontando com a rua nº 2 e quadra 3, deflete à esquerda, seguindo em linha reta até o PT da curva da área reservada para sistema de recreio (jardim) e rua s/nº que circunda essa mesma área, numa extensão de 17,50 m.; deflete à esquerda seguindo em reta até o PC da curva da área pertencente ao sistema de recreio (jardim) e rua s/nº, que circunda essa mesma área, numa extensão de 17,70 m., deflete à direita em curva com desenvolvimento de 3,80 m., até encontrar cerca existente, deflete à esquerda, seguindo em reta numa extensão de 16,70m., até encontrar o desenvolvimento da curva da quadra 4, deflete à esquerda em curva com desenvolvimento de 6,00 m. até o PT da mesma; desse ponto segue em linha reta até o PC da curva da quadra numa extensão de 43,30 m. confrontando com a mesma quadra, deflete à direita em curva com desenvolvimento de 9,00m. confrontando com a quadra 4; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa extensão de 14,90 metros até encontrar o desenvolvimento da curva da quadra 7, confrontando coma continuação da rua 4 deflete à esquerda seguindo em curva com desenvolvimento de 6,00 m. até o PT da curva da quadra 7; desse ponto segue em linha reta numa extensão de 82,00m. confrontando com a quadra 7, deflete à direita seguindo em linha reta, numa extensão de 35,80 m. confrontando com a rua 2, deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 43,40 m. até o PT da curva da quadra 1 e rua nº 3, confrontando com a quadra l deflete à direita em curva com desenvolvimento de 12,20 m. até o PC da mesma confrontando com a quadra l chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área total de 3.031,00m2 (três mil e trinta e um metros quadrados).
ÁREA - E - Constituída por parte de uma área reservada para sistema de recreio (jardim), que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba possuindo as seguintes confrontações: Inicia no vértice de uma área verde e cerca existente, seguindo em linha reta numa extensão de 62,30 m., confrontando com a rua s/nº, deflete à esquerda, seguindo em linha reta numa da extensão de 16,00 m. confrontando com a rua nº 2, deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 18,00 m., confrontando com a quadra 7, deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 53,80 m. confrontando com a quadra 7; deflete à esquerda até atingir o vértice da cerca existente numa extensão de 11,30 m., confrontando com a continuação da mesma área verde, deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 14,90 m. confrontando com a continuação da mesma área verde, chegando ao ponto de partida; perfazendo uma área total de 1.480,00 m2 (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
ÁREA - F - Constituída -Por parte de uma área reservada para sistema de recreio (jardim), que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: inicia no PT da curva da área reservada da para sistema de recreio, seguindo em linha reta numa extensão de 21,00 m, confrontando com a continuação da mesma área verde, deflete à esquerda em curva com desenvolvimento de 3,80 m. até o PC da mesma desse ponto segue em linha reta numa extensão de 17,70m confrontando com a rua nº 4, chegando ao Ponto de Partida, perfazendo uma área total de 20,00 m2 (vinte metros quadrados).
ÁREA - G - Constituida por parte da rua sem denominação possuindo as seguintes confrontações: inicia no ponto reservada ao sistema de recreio deste ponto segue em reta reservada ao sistema de recreio; deste ponto segue em reta e por cerca na extensão de 17,20 m. confrontando com o remanescente da rua sem denominação: deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,50.m. confrontando com a propriedade do Sr. José Amaral Madureira ou sucessores; deflete à direita e segue em reta na extensão de 37,30 m. confrontando com a propriedade do Sr. José Amaral Madureira ou sucessores; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,00 m. confrontando com a rua 1 (um) do loteamento Jardim Bela Vista; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,80 m. confrontando com o sistema de recreio; deflete à esquerda e seja em reta na extensão de 22,00m confrontando com o sistema, de recreio atingindo aí o, ponto de partida (736,00 m2).
ÁREA - H - Constituida por parte da área destinada ao sistema de recreio, possuindo as seguintes confrontações: Inicia no ponto vértice situado no limite com a quadra 7; deste ponto segue em reta na extensão de 11,30 m. confrontando com o sistema de recreio (área E); deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,90 m. confrontando com área E (sistema de recreio); deflete à direita segue em reta na extensão de 22,00 m. confrontando em área G (rua sem denominação) deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,80 m. confrontando com a área G (rua sem denominação); deflete à direita e segue em reta na extensão de 26,00 m., confrontando com a rua 1 (um) do loteamento Jardim Bela Vista; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,00 m. confrontando com a quadra 7 do loteamento Jardim Bela Vista; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 16,80 m. confrontando com a quadra 7 do loteamento Jardim Bela Vista atingindo aí o ponto de partida (1.272,00 m2).
ÁREÁ - I - Constituída por parte da rua 4 (quatro) do loteamento Jardim Bela Vista, possuindo as seguintes confrontações: Inicia no ponto PC da curva circular na quadra 4, junto à rua 1; deste ponto segue em desenvolvimento de curva à esquerda na extensão de 15,40 m. confrontando com a quadra 4 do loteamento Jardim Bela Vista; segue em curva à esquerda na extensão de 8,57 m. confrontando com a quadra 4; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,90 m. confrontando com a área D (rua 4); deflete à direita e segue em curva a direita, na extensão de 19,60 m. confrontando com a quadra 7; segue em desenvolvimento de curva à esquerda na extensão de 12,80 m. confrontando com a quadra 7; deflete à direita e segue em reta na extensão de 33,00 m. confrontando com a rua 1, atingindo aí o ponto de partida (344,00 m2).
O valor total geral das áreas descritas no item I importam em Cr$ 1.227.759,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros).
II -Imóveis do Sr. Riskallah Gaspar
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- Uma área de terreno com 465,66 m2 com área construída de 361,34 m2, com as seguintes medidas e confrontações: Tem com ponto de partida (p.p) a confluência da parede que faz divisa com a propriedade de nº 160 com o alinhamento da Av. Barão de Tatuí; daí segue em reta no sentido horário na extensão de 28,35 m., confrontando-se com a Av. Barão de Tatuí; deflete a direita e segue em reta na extensão de 3,40m confrontando-se com a rua Moreira César; deflete a direita e segue em reta na extensão de 31,64 m. confrontando-se com a rua Moreira César; deflete a direita e segue reta na extensão de 9,20 m. confrontando-se com a propriedade de Alzinda Geraldi Leão e s/m; deflete a direita e segue em reta na extensão de 17,60 m. confrontando-se com a propriedade de Riskallah Gaspar, até encontrar o ponto de partida fechando assim o perímetro.
O valor total geral das áreas descritas no ítem II importam em Cr$ 1.320.839,00 (um milhão trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros).
Artigo 2º- A permuta ora autorizada será feita sem torna em dinheiro.
Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)