LEI Nº 1.998, de 18 de dezembro de 1978.
Autoriza Permuta de
imóveis.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Município
de Sorocaba autorizado a permutar imóveis de seu domínio, descritos abaixo os
quais, quando de uso comum ficam desde logo, desafetados e integrantes do
Patrimonio Municipal com os imóveis de domínio do cidadão Riskallah
Gaspar e necessários a implantação da 1º Avenida Perimetral a saber:
I - Imóveis do
Município
ÁREA - A -
Constituída por parte da Rua s/nº que consta pertencer a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de uma
área, que consta pertencer a Irmãos Bórnia, seguindo
em reta numa extensão de 19,50 m, confrontando com a rua nº 2, deflete à
esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 62,30 m. confrontando com área
reservada para sistema de recreio (Jardim), deflete à esquerda seguindo em reta
numa extensão de 17,20 m. confrontando com a continuação da rua s/nº deflete à
esquerda seguindo em reta numa extensão de 58,80m confrontando com área que
consta pertencer à Irmãos Bórnia chegando ao ponto de
partida perfazendo uma área total de 850,00 m2 (oitocentos e
cinquenta metros quadrados).
ÁREA - B -
Constituída por parte da rua nº 2 que consta pertencer à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de terreno
que consta pertencer a Irmãos Bórnia; seguindo em
linha reta com uma extensão de 89,90m até o PC da curva da quadra 1 e rua nº 2,
confrontando com a quadra 1, deflete à direita em curva com desenvolvimento de
8,00 m. até P.T. da mesma; desse ponto deflete à esquerda à esquerda seguindo
em linha reta numa extensão de 35,80 m., até o PC da curva da quadra 7 e rua nº
4, confrontando com a rua nº 4, deflete à esquerda em curva com desenvolvimento
de 16,00 m. até o P.T. da mesma confrontando com a quadra 7, desse ponto segue
em reta numa extensão de 76,00m. confrontando com a quadra 7, área para sistema
de recreio (Jardim) e rua S/Nº, deflete à esquerda em linha reta numa extensão
de 14,00 m. confrontando com a área que consta pertencer a Irmãos Bórnia, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área
total de 1.380,00 m2 (hum mil, trezentos e
oitenta metros quadrados).
ÁREA - C -
Constituída por parte da rua nº 3, que consta pertencer a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia na divisa de um
terreno que consta pertencer a Irmãos Bórnia,
seguindo em linha reta paralela a Avenida São Paulo, numa extensão de 142,50 m.
deflete a esquerda seguindo em linha reta, numa extensão de 16,20 m.,
confrontando com a continuação da rua nº 3; deflete à esquerda, seguindo em
linha reta, numa extensão de 140,50 m. confrontando com a rua nº 4 da quadra 1,
deflete à esquerda, seguindo em linha reta, numa extensão de 16,00 m.,
confrontando com um terreno que consta pertencer a Irmãos Bornia,
chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área total de 2.264,00 m2
(dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados).
ÁREA - D -
Constituída por parte da rua nº 4, que consta pertencer à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, possuindo as seguintes confrontações: Inicia no PC da curva da
quadra 1 e rua nº 3, seguindo em linha reta numa extensão de 30,50 m. até o PC
da curva da quadra 2, confrontando com a rua nº 3 deflete à esquerda em curva
com desenvolvimento de 9,00 m. até o PT da mesma, confrontando com a quadra 2;
desse ponto segue em linha reta até o PC da curva da quadra 2 e rua nº 2 numa
extensão de 43,80 m. confrontando com a quadra 2, deflete à direita em curva
com desenvolvimento de 9,00 m. até atingir a cerca existente confrontando com a
quadra nº 2, deflete à esquerda em linha reta numa extensão de 31,00 m.
confrontando com a rua nº 2 e quadra 3, deflete à esquerda, seguindo em linha
reta até o PT da curva da área reservada para sistema de recreio (jardim) e rua
s/nº que circunda essa mesma área, numa extensão de 17,50 m.; deflete à
esquerda seguindo em reta até o PC da curva da área pertencente ao sistema de
recreio (jardim) e rua s/nº, que circunda essa mesma área, numa extensão de
17,70 m., deflete à direita em curva com desenvolvimento de 3,80 m., até
encontrar cerca existente, deflete à esquerda, seguindo em reta numa extensão
de 16,70m., até encontrar o desenvolvimento da curva da quadra 4, deflete à
esquerda em curva com desenvolvimento de 6,00 m. até o PT da mesma; desse ponto
segue em linha reta até o PC da curva da quadra numa extensão de 43,30 m.
confrontando com a mesma quadra, deflete à direita em curva com desenvolvimento
de 9,00m. confrontando com a quadra 4; deflete à esquerda seguindo em linha
reta, numa extensão de 14,90 metros até encontrar o desenvolvimento da curva da
quadra 7, confrontando coma continuação da rua 4 deflete à esquerda seguindo em
curva com desenvolvimento de 6,00 m. até o PT da curva da quadra 7; desse ponto
segue em linha reta numa extensão de 82,00m. confrontando com a quadra 7,
deflete à direita seguindo em linha reta, numa extensão de 35,80 m.
confrontando com a rua 2, deflete à direita seguindo em linha reta numa
extensão de 43,40 m. até o PT da curva da quadra 1 e rua nº 3, confrontando com
a quadra l deflete à direita em curva com desenvolvimento de 12,20 m. até o PC
da mesma confrontando com a quadra l chegando ao ponto de partida, perfazendo
uma área total de 3.031,00m2 (três mil e trinta e um metros
quadrados).
ÁREA - E -
Constituída por parte de uma área reservada para sistema de recreio (jardim),
que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba possuindo as seguintes
confrontações: Inicia no vértice de uma área verde e cerca existente, seguindo
em linha reta numa extensão de 62,30 m., confrontando com a rua s/nº, deflete à
esquerda, seguindo em linha reta numa da extensão de 16,00 m. confrontando com
a rua nº 2, deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 18,00
m., confrontando com a quadra 7, deflete à esquerda seguindo em linha reta numa
extensão de 53,80 m. confrontando com a quadra 7; deflete à esquerda até
atingir o vértice da cerca existente numa extensão de 11,30 m., confrontando
com a continuação da mesma área verde, deflete à direita seguindo em linha reta
numa extensão de 14,90 m. confrontando com a continuação da mesma área verde,
chegando ao ponto de partida; perfazendo uma área total de 1.480,00 m2
(um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
ÁREA - F -
Constituída -Por parte de uma área reservada para sistema de recreio (jardim),
que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba, possuindo as seguintes
confrontações: inicia no PT da curva da área reservada da
para sistema de recreio, seguindo em linha reta numa extensão de 21,00 m,
confrontando com a continuação da mesma área verde, deflete à esquerda em curva
com desenvolvimento de 3,80 m. até o PC da mesma desse ponto segue em linha
reta numa extensão de 17,70m confrontando com a rua nº 4, chegando ao Ponto de
Partida, perfazendo uma área total de 20,00 m2 (vinte metros
quadrados).
ÁREA - G - Constituída
por parte da rua sem denominação possuindo as seguintes confrontações: inicia
no ponto reservada ao sistema de recreio deste ponto segue em reta reservada ao
sistema de recreio; deste ponto segue em reta e por cerca na extensão de 17,20
m. confrontando com o remanescente da rua sem denominação: deflete à direita e
segue em reta na extensão de 14,50.m. confrontando com a propriedade do Sr.
José Amaral Madureira ou sucessores; deflete à direita e segue em reta na
extensão de 37,30 m. confrontando com a propriedade do Sr. José Amaral
Madureira ou sucessores; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,00
m. confrontando com a rua 1 (um) do loteamento Jardim Bela Vista; deflete à
direita e segue em reta na extensão de 32,80 m. confrontando com o sistema de
recreio; deflete à esquerda e seja em reta na extensão de 22,00m confrontando
com o sistema, de recreio atingindo aí o, ponto de partida (736,00 m2).
ÁREA - H - Constituida por parte da área destinada ao sistema de
recreio, possuindo as seguintes confrontações: Inicia no ponto vértice situado
no limite com a quadra 7; deste ponto segue em reta na extensão de 11,30 m.
confrontando com o sistema de recreio (área E); deflete à direita e segue em
reta na extensão de 14,90 m. confrontando com área E (sistema de recreio);
deflete à direita segue em reta na extensão de 22,00 m. confrontando em área G
(rua sem denominação) deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,80 m.
confrontando com a área G (rua sem denominação); deflete à direita e segue em
reta na extensão de 26,00 m., confrontando com a rua 1 (um) do loteamento
Jardim Bela Vista; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,00 m.
confrontando com a quadra 7 do loteamento Jardim Bela Vista; deflete à esquerda
e segue em reta na extensão de 16,80 m. confrontando com a quadra 7 do
loteamento Jardim Bela Vista atingindo aí o ponto de partida (1.272,00 m2).
ÁREÁ - I -
Constituída por parte da rua 4 (quatro) do loteamento Jardim Bela Vista,
possuindo as seguintes confrontações: Inicia no ponto PC da curva circular na
quadra 4, junto à rua 1; deste ponto segue em desenvolvimento de curva à
esquerda na extensão de 15,40 m. confrontando com a quadra 4 do loteamento
Jardim Bela Vista; segue em curva à esquerda na extensão de 8,57 m.
confrontando com a quadra 4; deflete à direita e segue em reta na extensão de
14,90 m. confrontando com a área D (rua 4); deflete à direita e segue em curva
a direita, na extensão de 19,60 m. confrontando com a quadra 7; segue em
desenvolvimento de curva à esquerda na extensão de 12,80 m. confrontando com a
quadra 7; deflete à direita e segue em reta na extensão de 33,00 m. confrontando
com a rua 1, atingindo aí o ponto de partida (344,00 m2).
O valor total geral
das áreas descritas no item I importam em Cr$ 1.227.759,00 (um milhão, duzentos
e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros).
II -Imóveis do Sr. Riskallah Gaspar
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- Uma área de terreno
com 465,66 m2 com área construída de 361,34 m2, com as
seguintes medidas e confrontações: Tem com ponto de
partida (p.p) a confluência da parede que faz divisa
com a propriedade de nº 160 com o alinhamento da Av. Barão de Tatuí; daí segue
em reta no sentido horário na extensão de 28,35 m., confrontando-se com a Av.
Barão de Tatuí; deflete a direita e segue em reta na extensão de 3,40m
confrontando-se com a rua Moreira César; deflete a direita e segue em reta na
extensão de 31,64 m. confrontando-se com a rua Moreira César; deflete a direita
e segue reta na extensão de 9,20 m. confrontando-se com a propriedade de Alzinda Geraldi Leão e s/m; deflete a direita e segue em
reta na extensão de 17,60 m. confrontando-se com a propriedade de Riskallah Gaspar, até encontrar o ponto de partida fechando
assim o perímetro.
O valor total geral
das áreas descritas no ítem II importam em Cr$
1.320.839,00 (um milhão trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove
cruzeiros).
Art. 2º A permuta ora
autorizada será feita sem torna em dinheiro.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 18 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.