LEI Nº 1.997, de 18 de dezembro de 1978.
Desafeta imóvel
público e autoriza sua permuta.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso especial passando a integrar os bens dominicais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado na Vila Primavera:
- Uma área de
terreno, sem benfeitorias constituída pelos lotes 7,8 e 9 da quadra 1 da Vila
Primavera, situada neste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e
confrontações: os referidos lotes fazem frente para uma rua projetada, onde
medem 42,00 metros e segue a referida descrição no sentido horário; deflete à
direita e segue em reta numa extensão de 16,50 metros, confrontando com a
propriedade do Sr. Henrique Pinhata; deflete à direita e segue em reta numa
extensão de 40,00 metros confrontando com os lotes 12, 11 e 10 da mesma quadra
"I" deflete à direita e segue em reta numa extensão de 21,60 metros,
confrontando com o lote nº6 da mesma quadra "I" até encontrar o ponto
de partida, fechando assim o perímetro que perfaz a área de 754,00 metros
quadrados.
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar a área em questão, ora
desafetada por outra, de propriedade do Sr. Levy Bonogli, situada na Vila
Primavera deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e
confrontações:
- o referido imóvel
faz frente para a rua Ministro Salgado Filho, onde mede 21,80 metros e segue
sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em curva numa
extensão de 7,54 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Levy Bonogli;
deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 51,40 metros, confrontando
com a mesma propriedade do Sr. Levy Bonogli; deflete em curva e segue numa
extensão de 7,54 metros, confrontando com Levy Bonogli; deflete à direita e
segue em reta numa extensão de 21,80 metros, confrontando com a rua Leão
Brasil; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 7,54 metros,
confrontando com a propriedade do Sr. Levy Bonogli; deflete à esquerda e segue
em reta numa extensão de 51,40 metros confrontando com a mesma propriedade do
Sr. Levy Bonogli. Desse ponto deflete à esquerda e segue em curva numa extensão
de 7,54 metros, confrontando com a mesma propriedade do Sr, Levy Bonogli, até
encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro que perfaz a área de
733,73 metros quadrados.
Art. 3º A permuta ora
autorizada far-se-á mediante escritura pública, sem torna, ficando autorizado a
serem procedidas às averbações necessárias junto ao Cartório de Registro
Imobiliário.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aprovação desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 18 dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.