LEI Nº 1.997, de 18 de dezembro de 1978.

 

Desafeta imóvel público e autoriza sua permuta.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado na Vila Primavera:

 

- Uma área de terreno, sem benfeitorias constituída pelos lotes 7,8 e 9 da quadra 1 da Vila Primavera, situada neste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações: os referidos lotes fazem frente para uma rua projetada, onde medem 42,00 metros e segue a referida descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta numa extensão de 16,50 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Henrique Pinhata; deflete à direita e segue em reta numa extensão de 40,00 metros confrontando com os lotes 12, 11 e 10 da mesma quadra "I" deflete à direita e segue em reta numa extensão de 21,60 metros, confrontando com o lote nº6 da mesma quadra "I" até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro que perfaz a área de 754,00 metros quadrados.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar a área em questão, ora desafetada por outra, de propriedade do Sr. Levy Bonogli, situada na Vila Primavera deste Município de Sorocaba, com as seguintes medidas e confrontações:

 

- o referido imóvel faz frente para a rua Ministro Salgado Filho, onde mede 21,80 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 7,54 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Levy Bonogli; deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 51,40 metros, confrontando com a mesma propriedade do Sr. Levy Bonogli; deflete em curva e segue numa extensão de 7,54 metros, confrontando com Levy Bonogli; deflete à direita e segue em reta numa extensão de 21,80 metros, confrontando com a rua Leão Brasil; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 7,54 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Levy Bonogli; deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 51,40 metros confrontando com a mesma propriedade do Sr. Levy Bonogli. Desse ponto deflete à esquerda e segue em curva numa extensão de 7,54 metros, confrontando com a mesma propriedade do Sr, Levy Bonogli, até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro que perfaz a área de 733,73 metros quadrados.

 

Art. 3º A permuta ora autorizada far-se-á mediante escritura pública, sem torna, ficando autorizado a serem procedidas às averbações necessárias junto ao Cartório de Registro Imobiliário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.