LEI Nº 1.991, de 01 de dezembro de 1978.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1979/1980/1981.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1979/1980/1981, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29/01/69 e 22/10/69 respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em 541.954.970,00 (quinhentos e quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1979/1980/1981, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL            1979            1980            1981             TOTAL
 
 
Superávi Orçam. Correntes  120.743.970,00  139.250.000,00  156.529.000,00  416.522.970,00
 
Alienação Bens Móv.e Imóv.     800.000,00    1.140.000,00    1.600.000,00    3.540.000,00
 
Transferências de Capital   27.955.000,00   39.137.000,00   54.800.000,00  121.892.000,00
 
                           --------------------------------------------------------------
 
Totais Gerais...........   149.498.970,00  179.527.000,00  212.929.000,00  541.954.970,00
 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES              1979            1980         1981             TOTAL
 
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01.LEGISLATIVA                1.719.970,00     790.000,00    1.106.000,00    3.615.970,00
 
03.ADMINIST E PLANEJAM.      67.780.000,00  71.899.000,00   82.580.000,00  222.259.000,00
 
06.DEFESA NAC.E SEGUR.PÚBL.   1.900.000,00   2.720.000,00    4.020.000,00    8.640.000,00
 
08.EDUCAÇÃO E CULTURA        24.860.000,00  35.565.000,00   33.722.000,00   94.147.000,00
 
10.HABITAÇÃO E URBANISMO     38.915.000,00  47.960.000,00   62.050.000,00  148.925.000,00
 
13.SAÚDE E SANEAMENTO         5.600.000,00   8.350.000,00   12.400.000,00   26.350.000,00
 
16.TRANSPORTE                 8.724.000,00  12.243.000,00   17.051.000,00   38.018.000,00
 
                            --------------------------------------------------------------
 
Totais Gerais               149.498.970,00 179.527.000,00  212.929.000,00  541.954.970,00
 
                            --------------------------------------------------------------

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.