LEI Nº 1.990, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba
para o exercício financeiro de 1979.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Sorocaba para o
exercício financeiro de 1979, composto, na forma do artigo 62 da Constituição,
discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do
Município em Cr$ 527.504.000,900 (quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos
e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
--------------------
Receita Tributária................. Cr$ 179.740.000,00
Receita Patrimonial................ Cr$ 290.000,00
Transferências Correntes........... Cr$ 207.455.000,00
Receitas Diversas.................. Cr$ 16.760.000,00 Cr$
404.245.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alien. Bens Mov. e Imóv. .......... Cr$ 800.000,00
Transf. de Capital................. Cr$ 27.955.000,00 Cr$
28.755.000,00
-------------
SUB-TOTAL DA RECEITA Cr$ 433.000.000,00
II -ADMINISTRAÇÃO INDIREITA
RECEITA TOTAL...................... Cr$ 95.004.000,00
III - Transferências da Administração
Direta para a Administração
Indireta......................... Cr$ 500.000,00
IV - TOTAL DA RECEITA................. Cr$ 527.504.000,00
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
----------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
01. Legislativa.....................Cr$ 10.000.00,00
03. Administração e
Planejamento........................Cr$137.862.980,00
05. Comunicações....................Cr$ 50.000,00
06. Def.Nac.e Seg. Pública..........Cr$ 4.191.200,00
08. Educação e Cultura..............Cr$ 82.175.120,00
10. Habitação e Urbanismo...........Cr$ 98.059.900,00
13. Saúde e Saneamento..............Cr$ 16.602.800,00
15. Assist. e Previdência...........Cr$ 36.306.000,00
16. Transporte......................Cr$ 47.752.000,00 Cr$
433.000.000,00
------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
DESPESA TOTAL......................Cr$ 95.004.000,00
III - Transferência da Administração
Direta para a Administração
Indireta............................Cr$ 500.000,00
IV - TOTAL DA DESP. P/ FUNÇÃO............Cr$ 527.504.000,00
B - POR PROGRAMA
------------
01. Processo Legislativo...........Cr$ 10.000.000,00
07. Administração..................Cr$ 59.998.600,00
08. Adminst. Financeira............Cr$ 73.703.680,00
09. Planej. Governamen.............Cr$ 4.160.700,00
22. Telecomunicações...............Cr$ 50.000,00
28. Defesa Terrestre...............Cr$ 4.191.200,00
42. Ensino Primeiro Grau...........Cr$ 43.815.920,00
43. Ensino Segundo Grau............Cr$ 6.880.000,00
44. Ensino Superior................Cr$ 5.240.000,00
46. Educ. Física e Desport.........Cr$ 15.010.000,00
48. Cultura........................Cr$ 11.229.200,00
58. Urbanismo......................Cr$ 35.217.900,00
60. Ser. Utilidade Pública.........Cr$ 62.842.000,00
75. Saúde..........................Cr$ 13.602.800,00
76. Saneamento.....................Cr$ 3.000.000,00
81. Assistência....................Cr$ 440.000,00
82. Previdência....................Cr$ 31.480.000,00
84. Prog.Form.Pat.Serv.Púb.........Cr$ 4.386.000,00
88. Transporte Rodoviário..........Cr$ 47.752.000,00 Cr$
433.000.000,00
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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
DESPESA TOTAL....................... Cr$ 95.004.000,00
III - Transferência da Administração
Direta para a Administração
Indireta............................ Cr$ 500.000,00
IV - TOTAL DA DESP. P/PROGRAMA Cr$ 527.504.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à:
1. Nos termos do artigo
7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada nesta lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma lei.
2. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.