LEI Nº 1.990, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1979.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1979, composto, na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 527.504.000,900 (quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária................. Cr$ 179.740.000,00

Receita Patrimonial................ Cr$ 290.000,00

Transferências Correntes........... Cr$ 207.455.000,00

Receitas Diversas.................. Cr$ 16.760.000,00 Cr$ 404.245.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

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Alien. Bens Mov. e Imóv. .......... Cr$ 800.000,00

Transf. de Capital................. Cr$ 27.955.000,00 Cr$ 28.755.000,00

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SUB-TOTAL DA RECEITA Cr$ 433.000.000,00

 

II -ADMINISTRAÇÃO INDIREITA

 

RECEITA TOTAL...................... Cr$ 95.004.000,00

 

III - Transferências da Administração

 

Direta para a Administração

 

Indireta......................... Cr$ 500.000,00

 

IV - TOTAL DA RECEITA................. Cr$ 527.504.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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01. Legislativa.....................Cr$ 10.000.00,00

 

03. Administração e

Planejamento........................Cr$137.862.980,00

 

05. Comunicações....................Cr$ 50.000,00

 

06. Def.Nac.e Seg. Pública..........Cr$ 4.191.200,00

 

08. Educação e Cultura..............Cr$ 82.175.120,00

 

10. Habitação e Urbanismo...........Cr$ 98.059.900,00

 

13. Saúde e Saneamento..............Cr$ 16.602.800,00

 

15. Assist. e Previdência...........Cr$ 36.306.000,00

 

16. Transporte......................Cr$ 47.752.000,00 Cr$ 433.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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DESPESA TOTAL......................Cr$ 95.004.000,00

 

III - Transferência da Administração

 

Direta para a Administração

Indireta............................Cr$ 500.000,00

 

IV - TOTAL DA DESP. P/ FUNÇÃO............Cr$ 527.504.000,00

 

B - POR PROGRAMA

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01. Processo Legislativo...........Cr$ 10.000.000,00

 

07. Administração..................Cr$ 59.998.600,00

 

08. Adminst. Financeira............Cr$ 73.703.680,00

 

09. Planej. Governamen.............Cr$ 4.160.700,00

 

22. Telecomunicações...............Cr$ 50.000,00

 

28. Defesa Terrestre...............Cr$ 4.191.200,00

 

42. Ensino Primeiro Grau...........Cr$ 43.815.920,00

 

43. Ensino Segundo Grau............Cr$ 6.880.000,00

 

44. Ensino Superior................Cr$ 5.240.000,00

 

46. Educ. Física e Desport.........Cr$ 15.010.000,00

 

48. Cultura........................Cr$ 11.229.200,00

 

58. Urbanismo......................Cr$ 35.217.900,00

 

60. Ser. Utilidade Pública.........Cr$ 62.842.000,00

 

75. Saúde..........................Cr$ 13.602.800,00

 

76. Saneamento.....................Cr$ 3.000.000,00

 

81. Assistência....................Cr$ 440.000,00

 

82. Previdência....................Cr$ 31.480.000,00

 

84. Prog.Form.Pat.Serv.Púb.........Cr$ 4.386.000,00

 

88. Transporte Rodoviário..........Cr$ 47.752.000,00 Cr$ 433.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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DESPESA TOTAL....................... Cr$ 95.004.000,00

 

III - Transferência da Administração

 

Direta para a Administração

Indireta............................ Cr$ 500.000,00

 

IV - TOTAL DA DESP. P/PROGRAMA Cr$ 527.504.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à:

 

1. Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma lei.

 

2. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.