LEI Nº 1.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida Curitiba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho prolongamento da SP 264, entre os Kms 0 + 160 ao 1 + 516m, numa extensão de 1.356,00 metros, no Município de Sorocaba, dentro do Perímetro Urbano, atual Avenida Curitiba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.854, de 05 de março de 1976, e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

EVANIR FERREIRA CASTILHO

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.