LEI Nº
198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura
Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento e retificação do
alinhamento de um trecho da rua Monsenhor João Soares, nesta cidade conforme
planta organizada pela Diretoria de Obras e constantes do Proc. nº 4.116/48-PM,
a saber:
-um terreno, de forma irregular, com 78,37 m2
(setenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), que consta
pertencer ao Sr. Dr. Milton Tavares, confrontando pela frente, na extensão de
2,70 m, com a Praça Artur Fajardo; de um lado, na extensão de 27,60 m, com a
rua Monsenhor João Soares; de outro lado, na extensão de 27,60 m, com
propriedade do mesmo Sr. Dr. Milton Tavares; e pelo fundos, na extensão de 3,00
m, com propriedade do Sr. Antônio Rodrigues.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição
far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.