LEI Nº 198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre desapropriação de terreno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada ao alargamento e retificação do alinhamento de um trecho da rua Monsenhor João Soares, nesta cidade conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constantes do Proc. nº 4.116/48-PM, a saber:

 

-um terreno, de forma irregular, com 78,37 m2 (setenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Dr. Milton Tavares, confrontando pela frente, na extensão de 2,70 m, com a Praça Artur Fajardo; de um lado, na extensão de 27,60 m, com a rua Monsenhor João Soares; de outro lado, na extensão de 27,60 m, com propriedade do mesmo Sr. Dr. Milton Tavares; e pelo fundos, na extensão de 3,00 m, com propriedade do Sr. Antônio Rodrigues.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: 

 

a) que preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; 

 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.