LEI Nº 1.981, de 17 de outubro de 1978.
Autoriza alienar para
a Fazenda do Estado por doação, imóvel destinado a construção da Escola
Estadual de 1º Grau "Prof. Antônio Miguel Pereira Júnior".
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado
o Município de Sorocaba a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São
Paulo, e para que nele construa edifício destinado a escola, o bem dominical de
sua propriedade a seguir caracterizado:
- um terreno com a
área de 10.080,00 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados) localizado
na Rua do Contorno, Central Parque, assim descrito: - foi escolhido como ponto
inicial o ponto PC da curva junto a Rua do Contorno; segue o desenvolvimento de
curva a direita, na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva;
daqui segue em reta na extensão de 62,00 metros, confinando com a Rua 43,
atingindo o ponto PC de nova curva; segue em desenvolvimento de curva à
direita, na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; segue em
reta na extensão de 136,00 metros confinando com a Rua 6, atingindo aí o ponto
PC de outra curva; segue em desenvolvimento de curva à direita na extensão de
6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; segue em reta na extensão de
62,00 metros confinando com a rua 41 até o ponto PC de outra curva; segue em
desenvolvimento de curva à direita na extensão de 6,30 metros até o ponto PT
dessa mesma curva; segue em reta na extensão de 136,00 metros confinando com a
Rua do Contorno até o ponto PC, início desta descrição.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 17 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.