LEI Nº 1.980, de 16 de outubro de 1978.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, destinados à cessão de prédios próprios ou tomados em locação, para a instalação de unidades policiais.

 

Parágrafo único. A autorização compreendida neste artigo destina-se a oferecer instalações adequadas ao funcionamento dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais desta cidade.

 

Art. 2º  Os convênios a serem celebrados observarão as normas do Decreto Estadual nº 8.837, de 20 de outubro de 1976, e sua minuta-padrão.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.