LEI Nº 1.980, de 16 de outubro de 1978.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, destinados à cessão de prédios próprios ou tomados em locação, para a instalação de unidades policiais.
Parágrafo único - A autorização compreendida neste artigo destina-se a oferecer instalações adequadas ao funcionamento dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais desta cidade.
Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados observarão as normas do Decreto Estadual nº 8.837, de 20 de outubro de 1976, e sua minuta-padrão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)