LEI Nº 1.980, de 16 de outubro de 1978.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo, destinados à cessão de prédios próprios ou tomados em locação, para a
instalação de unidades policiais.
Parágrafo único. A
autorização compreendida neste artigo destina-se a oferecer instalações
adequadas ao funcionamento dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais desta cidade.
Art. 2º Os convênios a serem celebrados observarão as
normas do Decreto Estadual nº 8.837, de 20 de outubro de 1976, e sua
minuta-padrão.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta
Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.