LEI Nº 1.977, de 20 de setembro de 1978.
Dispõe sobre doação
de área de terreno à Fazenda do Estado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a
doar à Fazenda do Estado, a seguinte área do terreno, de sua propriedade que
totaliza 7.918,70 m2 (sete mil, novecentos e dezoito metros e
setenta decímetros quadrados), abaixo descrita:
- inicia no ponto de
amarração, o vértice designado em planta (P.P.) nos limites com propriedade que
consta pertencer ao Sr. Vicente Leite, desse ponto segue por cerca na extensão
de 43,60 metros, confrontando com a Rua Emílio Ribas; deflete à direita e segue
em curva por seu desenvolvimento na extensão de 7,85 metros, confrontando com a
Rua Emílio Ribas, daí segue em reta na extensão de 0,75 metros, confrontando
com a Rua Emílio Ribas; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 11,65
metros, confrontando com Rua Emílio Ribas; deflete à direita e segue na
extensão de 32,50 metros, confrontando com propriedade de José Haro Peres;
deflete à direita e segue na extensão de 10,00 metros, confrontando com
propriedade de Dirceu Ribeiro Rocha; deflete à esquerda e segue na extensão de
60,55 metros, confrontando com propriedade de Francisco Haro Peres; deflete à
direita e segue na extensão de 19,46 metros, confrontando com Francisco Haro
Peres; deflete à esquerda e segue na extensão de 10,40 metros, confrontando com
Francisco Haro Peres; deflete à direita e segue na extensão de 11,70 metros,
confrontando com vários proprietários; deflete à esquerda e segue na extensão
de 20,60 metros, confrontando com vários proprietários; deflete à esquerda e
segue na extensão de 37,60 metros, confrontando com vários proprietários;
deflete à direita e segue na extensão de 28,50 metros, confrontando com
propriedade de Nair de Oliveira Pinto e Filhos; deflete à direita e segue na
extensão de 14,40 metros, confrontando com a Rua Lopes Trovão; desse ponto
segue em reta na extensão de 10,70 metros, confrontando com Herdeiros de
Simpliciano de Almeida; segue na extensão de 16,60 metros, confrontando com
propriedade de Jorge Dias dos Santos; segue em reta na extensão de 6,80 metros,
confrontando com propriedade de Manoel Monteiro de Carvalho, segue na mesma
deflexão na extensão de 21,00 metros, confrontando com propriedade de Vicente
Leite, até chegar no ponto de amarração, que deu origem a esta descrição.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, foi
destinada à construção pelo Governo do Estado, da Escola Estadual de 1º Grau
"Profª Escolástica Rosa de Almeida", de Vila Haro.
Art. 3º As despesas com execução desta Lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 20 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Antônio Carlos
Bramante
Secretária de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antônia Poveda
Garcia.
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.