LEI Nº 1.977, de 20 de setembro de 1978.

 

Dispõe sobre doação de área de terreno à Fazenda do Estado, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar à Fazenda do Estado, a seguinte área do terreno, de sua propriedade que totaliza 7.918,70 m2 (sete mil, novecentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), abaixo descrita:

 

- inicia no ponto de amarração, o vértice designado em planta (P.P.) nos limites com propriedade que consta pertencer ao Sr. Vicente Leite, desse ponto segue por cerca na extensão de 43,60 metros, confrontando com a Rua Emílio Ribas; deflete à direita e segue em curva por seu desenvolvimento na extensão de 7,85 metros, confrontando com a Rua Emílio Ribas, daí segue em reta na extensão de 0,75 metros, confrontando com a Rua Emílio Ribas; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 11,65 metros, confrontando com Rua Emílio Ribas; deflete à direita e segue na extensão de 32,50 metros, confrontando com propriedade de José Haro Peres; deflete à direita e segue na extensão de 10,00 metros, confrontando com propriedade de Dirceu Ribeiro Rocha; deflete à esquerda e segue na extensão de 60,55 metros, confrontando com propriedade de Francisco Haro Peres; deflete à direita e segue na extensão de 19,46 metros, confrontando com Francisco Haro Peres; deflete à esquerda e segue na extensão de 10,40 metros, confrontando com Francisco Haro Peres; deflete à direita e segue na extensão de 11,70 metros, confrontando com vários proprietários; deflete à esquerda e segue na extensão de 20,60 metros, confrontando com vários proprietários; deflete à esquerda e segue na extensão de 37,60 metros, confrontando com vários proprietários; deflete à direita e segue na extensão de 28,50 metros, confrontando com propriedade de Nair de Oliveira Pinto e Filhos; deflete à direita e segue na extensão de 14,40 metros, confrontando com a Rua Lopes Trovão; desse ponto segue em reta na extensão de 10,70 metros, confrontando com Herdeiros de Simpliciano de Almeida; segue na extensão de 16,60 metros, confrontando com propriedade de Jorge Dias dos Santos; segue em reta na extensão de 6,80 metros, confrontando com propriedade de Manoel Monteiro de Carvalho, segue na mesma deflexão na extensão de 21,00 metros, confrontando com propriedade de Vicente Leite, até chegar no ponto de amarração, que deu origem a esta descrição.

 

Art. 2º  A área mencionada no artigo anterior, foi destinada à construção pelo Governo do Estado, da Escola Estadual de 1º Grau "Profª Escolástica Rosa de Almeida", de Vila Haro.

 

Art. 3º  As despesas com execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Antônio Carlos Bramante

Secretária de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antônia Poveda Garcia.

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.