LEI Nº 1.974, de 08 de setembro de 1978.
Dispõe sobre
autorização para receber da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a
importância de Cr$ 50.000,00, sob a forma de Participação.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber do Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de que se promova neste Município no mês
de setembro, o conclave denominado II Semana de Ecologia e a II Reunião de
Diretores e Técnicos de Zoológicos do Brasil, a importância de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), como participação nas despesas com a realização do
evento e cabendo à Prefeitura Municipal, obedecer as
normas legais para a efetivação de despesas públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado pela
presente Lei, a abrir créditos especiais que se fizerem necessários, com base
nos recursos provenientes da participação de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 08 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEDORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.