LEI Nº 1.974, de 08 de setembro de 1978.

 

Dispõe sobre autorização para receber da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a importância de Cr$ 50.000,00, sob a forma de Participação.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber do Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de que se promova neste Município no mês de setembro, o conclave denominado II Semana de Ecologia e a II Reunião de Diretores e Técnicos de Zoológicos do Brasil, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), como participação nas despesas com a realização do evento e cabendo à Prefeitura Municipal, obedecer as normas legais para a efetivação de despesas públicas.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei, a abrir créditos especiais que se fizerem necessários, com base nos recursos provenientes da participação de que trata o Art. 1º.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEDORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.