LEI Nº
197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe
sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura
Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterizada, que constitui o chamado Largo de Santa Terezinha,
situada na Vila Soares, nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria
de Obras e constantes do Processo nº 4.356/49-PM, a saber:
um terreno
de irregular, com 1.470,26 m2 (um mil, quatrocentos e setenta metros
e vinte e seis decímetros quadrados), que consta pertencer á Paróquia de Nossa
Senhora da Ponte de Sorocaba e confrontando: do ponto “a” ao “b”, numa extensão
de 58,30 m, com propriedade da mesma Paróquia de Nossa Senhora da Ponte de
Sorocaba e do Sr. Luiz Pisteli; deste último ponto ao “c”, numa extensão de
10,10 m, com a rua Ana Augusto; deste último ponto ao “d”, na extensão de 37,00
m, daí ao ponto “e”, na extensão de 11,00 m, e daí ao ponto “f”, na extensão de
37,00 m, ainda com propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Ponte de
Sorocaba deste último ponto ao “g”, na extensão de 10,10 m, com a rua Ana
Augusto; deste último ponto ao “h”, na extensão de 58,30 m, com propriedade do
Sr. Júlio Alves Filho; e daí ao ponto “a”, inicial, na extensão de 32,20 m, com
a rua Santa Terezinha.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição
far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.