LEI Nº 1.970, de 09 de agosto de 1978.
Autoriza alienar, por
doação, à fazenda do Estado, imóvel para a construção de Grupo Escolar no
Bairro Santa Terezinha.
Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Município de Sorocaba a
alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, e para que nele se
construa edifício destinado a escola, o bem dominical de sua propriedade a
seguir caracterizado:
- Um terreno com a
área de 8.090,20 m2 (oito mil e noventa metros e vinte decímetros
quadrados) localizado à Av. Dr. Afonso Vergueiro, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia em um vértice num ângulo interno de 81º06', formado por
propriedades que constam pertencer à IBEL e a terceiros; segue, no sentido
anti-horário em reta na extensão de 50,80 metros com Az. 183º37' confrontando
com propriedade de terceiros; deflete à direita, num ângulo interno de 191º57
em reta, na extensão de 12,20 metros com Az. 195º14', confrontando com propriedade
de terceiros; deflete a direita num ângulo interno de 181º17', em reta, na
extensão de 44,00 metros com Az. 196º35', confrontando com propriedade de
terceiros; deflete à esquerda, num ângulo interno de 63º49', em reta na
extensão de 114,50 metros com Az. 80º09', confrontando com a Av. Dr. Afonso
Vergueiro; deflete à esquerda, num ângulo interno de 90º45', em reta, na
extensão de 67,40 metros com Az. 351º10´, confrontando com a propriedade que
consta pertencer à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; deflete à
esquerda, num ângulo interno de 111º30', em reta, na extensão de 85,40 metros,
com Az. 282º22´ confrontando com propriedade que consta pertencer à IBEL, até o
ponto inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei
correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei vigora a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 09 de agosto de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.