LEI Nº 1.970, de 09 de agosto de 1978.

 

Autoriza alienar, por doação, à fazenda do Estado, imóvel para a construção de Grupo Escolar no Bairro Santa Terezinha.

 

Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É autorizado o Município de Sorocaba a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, e para que nele se construa edifício destinado a escola, o bem dominical de sua propriedade a seguir caracterizado:

 

- Um terreno com a área de 8.090,20 m2 (oito mil e noventa metros e vinte decímetros quadrados) localizado à Av. Dr. Afonso Vergueiro, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um vértice num ângulo interno de 81º06', formado por propriedades que constam pertencer à IBEL e a terceiros; segue, no sentido anti-horário em reta na extensão de 50,80 metros com Az. 183º37' confrontando com propriedade de terceiros; deflete à direita, num ângulo interno de 191º57 em reta, na extensão de 12,20 metros com Az. 195º14', confrontando com propriedade de terceiros; deflete a direita num ângulo interno de 181º17', em reta, na extensão de 44,00 metros com Az. 196º35', confrontando com propriedade de terceiros; deflete à esquerda, num ângulo interno de 63º49', em reta na extensão de 114,50 metros com Az. 80º09', confrontando com a Av. Dr. Afonso Vergueiro; deflete à esquerda, num ângulo interno de 90º45', em reta, na extensão de 67,40 metros com Az. 351º10´, confrontando com a propriedade que consta pertencer à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; deflete à esquerda, num ângulo interno de 111º30', em reta, na extensão de 85,40 metros, com Az. 282º22´ confrontando com propriedade que consta pertencer à IBEL, até o ponto inicial.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 09 de agosto de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.